Nos contratos de crédito para utilização de cartão de crédito existe uma cláusula que prevê uma comissão de penalização de 20€ sempre que o utilizador do cartão de crédito exceder o limite do crédito concedido. Esta cláusula não faz sentido porquanto nenhum utilizador de cartão de crédito consegue, voluntária ou involuntariamente, pagar o que quer que seja mediante a utilização do cartão. Tão pouco consegue sacar dinheiro no multibanco. E isto porque o sistema informático impede a utilização do cartão de crédito sempre que o valor a pagar implique que o limite do crédito seja excedido. Ainda este banco procede sistematicamente a este tipo de penalização provocando ele próprio a ultrapassagem do limite de crédito acordado, nomeadamente por debitar juros ou outros tipos de comissões. Acresce que este banco (e se calhar outros) debita sempre a comissão por limite de crédito excedido todos os meses mesmo que o utilizador esteja impedido de utilizar o cartão. Sorte a nossa que, por enquanto, um mês tem 30 dias em vez de 15 dias. Este procedimento não é mais que uma verdadeira comissão mensal (possivelmente deveria ter o nome de burla) a que o banco cinicamente e desavergonhadamente chama de comissão por limite de crédito excedido.
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