Sou titular de um cartão de crédito WiZink (que antes foi CityBank e Barclays) e estranho que, uma transacção efetuada a 10/7 (data-valor 13/7) que surja no extrato com 31/7 como data-limite de pagamento. Segundo julgo saber, as entidades emissoras são obrigadas a conceder um período mínimo de 30 (a contar da data de emissão do extrato).
Uma operação de 10/7 (ou 13) apenas dispões de 18 dias para pagamento e, como o extrato costuma chegar mais tarde (este chegou a 24), o cliente tem 7 dias para pagar.
Quid juris?
A WiZink parece estar acostumada a esta prática e, por comodismo, os clientes PORTUGUESES nem se dão ao trabalho de reclamar sobre a aplicação das "regras" que este emissor usa (?) noutros países (?), inclusivé a tratar por tu os clientes...
Gostaria de obter uma explicação legal e que não me respondam tratando-me por tu!
Obrigado.
Cumprimentos
Data de ocorrência: 24 de julho 2020
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