A empresa onde trabalhava foi para a insolvência em Setembro de 2016, tinha um credito em linha no banco WiZing, como tinha seguro accionei mas, só um ano depois ,fui informada que tinha direito a ficar com a divida paga pelo dito seguro e, que ira receber o ano que tinha pago de mensalidades durante o ano já no desemprego. Posto isto entrego toda a documentação pedida, no extracto de Dezembro de 2017 aparece, que tenho um saldo disponível de 9.862.94€ sendo o meu limite de crédito de 10.110€ tendo um saldo em divida até à data do extracto actual 247.06€.
Estava lançado uns pagamentos duas colunas uma de 783.60€ outra de 2.170.68€, ok fiquei descansada a minha divida estava saldada.
Vem então o extracto de Janeiro de 2018 em que me deparo com o valor de -2.637.29 (saldo ) anterior.
Ligo para o banco e pergunto o que é aquilo , respondem-me que é um saldo a meu favor , que posso usar como quiser fazer compras ou transferir para a minha conta à ordem ,ora pela conversa tida entre mim e o funcionário levou-me a acreditar que era referente ao ano que eu tinha pago já no desemprego, mando como é lógico, desempregada como estou, que transfiram para a minha conta.
Qual é o meu espanto chega o extracto de Fevereiro 2018 , na coluna do saldo disponível de 7.258.16€ em vez 9.862.94€ que era o que tinha nos extractos anteriores (Dezembro e Janeiro) e nova mensalidade a descontar na minha conta , se eu não tinha feito compras nenhumas nem qualquer movimento, liguei para me esclarecerem, é me então dito que a minha divida mantinha-se , porque eu tinha mandado transferir o dinheiro do seguro para a minha conta à ordem!
Será que eu não tenho direito a receber as mensalidades do ano que paguei já no desemprego ? O seguro cobria isso.
Estou indignada e revoltada pela falta de informação e conhecimento dos funcionários para me explicarem esta situação, e induzirem ao engano.
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