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BBVA - Prescrição de divida

Resolvida
Ângelo Eduardo de Aguiar Monteiro
Ângelo Monteiro apresentou a reclamação
23 de abril 2020
Exmos Srs, existe um registo em meu nome na Centralização de Risco do Banco de Portugal, informação indicada pelos Srs. Conforme consta nessa informação, trata-se de uma operação de crédito que entrou em incumprimento, segundo o Mapa de Responsabilidades, em 03/03/2003. Como saberão, bem melhor que eu, existe um Acórdão Judicial que estabeleceu Jurisprudência relativa ao prazo de prescrição de cobrança de divida por incumprimento. Passo a citar:

Um crédito a uma instituição financeira é pago em prestações mensais acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos.
Para além disso, este Acórdão refere que, de acordo com o artigo 781º do Código Civil, a validade da dívida começa a partir do momento do primeiro incumprimento com uma prestação mensal.

Por conseguinte, venho requerer a retirada da vossa informação do meu Mapa de Responsabilidades com efeitos imediatos.
Data de ocorrência: 23 de abril 2020
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Boa tarde,
Tenho um problema idêntico.
As instituições bancárias abusam. Pensam que só têm direitos mas não cumprem os deveres. E são sempre muito fortes com os fracos. Já reclamei e a resposta é sempre a mesma. Tenho que pagar. Claro que não tenho e os advogados ficam caros. Vou tentar através do provedor do cliente.