Na sequencia da liquidação antecipada do contrato de crédito automóvel com o nº6169185 da instituição BBVA, através do pagamento, dentro do prazo e do montante indicado da carta de rescisao datada de 28 Setembro 2021, foi solicitado à instituição bancária, a 05 de Outubro de 2021, o envio de documentação necessária à extinção da reserva de propriedade e consequente mudança de propriedade do veículo afeto ao contrato de crédito. Em resposta foi recebido a 07 de Outubro de 2021 informação que a mesma documentação seria enviada após o finalizar do prazo de revogação de valores de 60dias baseando-se para isso em informação do Banco de Portugal (BdP) e no Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de Novembro - Artigos 117 e 118).
Ora não existe nos referidos artigos do decreto mencionado qualquer alusão ao prazo de 60dias e, pelo contrario, está publicamente disponível indicação do BdP que " no caso de reembolso antecipado total os clientes bancários têm direito a que lhes seja facultado pela instituição um documento com vista à extinção da garantia real associada ao empréstimo - por exemplo, a hipoteca sobre um automóvel (distrate). Esse documento deve ser emitido gratuitamente e no prazo de 14 dias uteis a contar da extinção do contrato".
Tendo a comunicação de 07 de outubro referido que o contrato se encontra terminado, solicito a vossa melhor resolução para que o documento de distrate seja emitido na maior brevidade possivel, em conformidade com a lei em vigor e regulamentos do BdP e com o menor impacto possivel no bom funcionamento das relações entre instituição bancária e cliente
Melhores cumprimentos
Nuno Rebelo dos Santos
Data de ocorrência: 7 de outubro 2021
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