O Ginásio Be Fit Aveiro recusa-se a cancelar o meu contrato (que não tem fidelização), até que pague a mensalidade de Junho de 2020, contrato este que se encontrava suspenso.
Aquando do início do estado de emergência requeri a suspensão do meu contrato que foi aceite pelo ginásio. Aguardei o desenvolvimento da pandemia Covid 19 para saber se iria ser possível frequentar o ginásio e em que condições e mesmo para saber se este ginásio iria efetivamente reabrir. Sucede que, sou surpreendida no transato dia 2/06 com a informação de que o ginásio iria reabrir com limitação de 1hora de permanência, impossibilidade de utilização de balnearios e wc, lotação e máquinas limitadas e aulas também muito limitadas mas exatamente com o mesmo valor de mensalidade. Face a esta alteração de condições contratuais(mesmo sabendo que são recomendadas pela DGS), solicitei de imediato àquele que mantivesse a suspensão do meu contrato até que estas limitações fossem levantadas.
O ginásio recusou a mencionada manutenção da suspensão e ato contínuo vi-me obrigada a cancelar o contrato (quando nem o queria fazer!). A resposta do ginásio foi de que só aceitaria o cancelamento do contrato se pagasse a mensalidade de Junho (quando me avisaram por e-mail no dia 2/06 da sua abertura e da recusa da manutenção da suspensão), porque estava obrigada a um prazo de pré-aviso de 30 dias!
Respondi fundadamente que o pré-aviso de 30 dias não se aplica no caso (pelo menos no que diz respeito ao cliente) até porque há uma alteração das condições contratuais não imputadas ao cliente e que não são da sua iniciativa e a que o cliente tem que dar a sua anuência, dando ao cliente um prazo de pré-aviso para sua decisão.
O ginásio mantém a sua posição de não cancelamento do contrato enquanto não pagar a mensalidade de Junho. É claramente uma postura abusiva, ilegal e de manifesta má fé!
Data de ocorrência: 4 de junho 2020
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