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  • Av. Dr. Manuel Pereira Soares nº 604
    4630-296 Marco de Canaveses
  • bodystationfhc@gmail.com

Bodystation - Interrupção do serviço prestado

Sem resolução
Hugo Ribeiro
Hugo Ribeiro apresentou a reclamação
6 de maio 2021
O reclamante efectuou um contrato de utilização de ginásio a partir de 01-12-2020 pelo período de 1 ano, havendo pago o valor integral da anuidade exigida àquela data.

O ginásio fechou portas, pelo período de confinamento legal de 2 meses, deixando de prestar o serviço contratado por igual período.

Posteriormente foram atribuídos ao Reclamante 25 euros em credito compensatório com limitação na sua utilização, estando excluído o seu uso em extensão da utilização e frequência do ginásio, ou seja, excluindo o serviço inicialmente contratado pelo reclamante.

Esse crédito atribuído, além de não corresponder ao valor do serviço omitido por 2 meses, está ainda limitado pela administração do ginásio ao seu uso em bens e serviços extra, que o reclamante nunca requereu, não aceita e não necessita.

Nestes termos solicita o reclamante a extensão do prazo de frequência do ginásio pelo período em falta ou atribuição de crédito correspondente em que haja a possibilidade de troca do mesmo pelo período do serviço não prestado, por forma a cumprir-se assim o inicialmente contratado de 12 meses de usufruto de ginásio, que o reclamante pagou e deseja ver cumprido.
Data de ocorrência: 6 de maio 2021
Bodystation
10 de maio 2021
Boa tarde Exmo Hugo,

Digamos que é com algum espanto que nos deparamos com esta reclamação.
Repare que se inscreveu no ginásio numa campanha com condições específicas e especiais, onde concordou com as mesmas, optando por uma mensalidade e assinando os nossos contratos (ginásio e nutrição) e anexo de condição especial. Tendo tido a possibilidade de pelo preço de 6 meses frequentar o ginásio por 12 meses.
O nosso contrato , concede acesso a serviços fitness e nutrição e utilização das nossas instalações, tendo sido escolhido por si a modalidade que lhe concede o acesso aos nossos serviços até às 17h00. Explicamos que as mensalidades não são um serviço mas um valor que paga realmente o serviço escolhido.
Uma vez suspensos os acessos às nossas instalações , os serviços fitness e nutrição mantiveram-se em funcionamento.
Para além disso, foi enviado um e-mail a todos os clientes com a seguinte informação :
“Mediante a decisão do governo quanto à renovação do estado de emergência até 14 de Fevereiro, informamos através do presente email, que quanto à próxima mensalidade, apenas será cobrado o valor de 15€ referente aos serviços de Saúde/Nutrição, avaliações físicas, treino e aulas online nas seguintes condições:
- Este valor de 15€ poderá ser CREDITADO/DESCONTADO em serviços de saúde/Nutrição (Por exemplo: Avaliação da composição corporal INBODY), no aluguer de equipamento de Treino de musculação e aulas de grupo de forma a poder treinar em casa ou ainda em serviços de treino quando retomar os treinos presenciais ( por exemplo: Plano ou gestor de treino)
- Apesar do valor da mensalidade contratualizada ser superior ao valor que será cobrado no próximo mês, a duração do contrato não sofre qualquer alteração, representando assim um DESCONTO direto no valor total do seu contrato de fidelização com a Bodystation.
- O serviço de Nutrição encontra-se disponível mediante marcação.
- O serviço de Avaliações físicas e prescrição de treino encontra-se disponível mediante marcação.
- A Bodystation disponibiliza os conteúdos Online, nomeadamente todas as aulas de grupo e treinos de Musculação , em diversos horários ao longo do dia e de todos os dias da semana através do grupo reservado aos sócios Bodystation - https://www.facebook.com/groups/3343817592510326”
Em nenhum momento lhe foi negado o acesso aos serviços descritos no e-mail e várias vezes transmitidos pelas nossas rececionistas . Uma vez que assumiu a sua inscrição pela campanha qualquer alteração contratual vai alterar as suas condições de adesão também.
Sem mais nada a acrescentar , estaremos abertos para prestar qualquer esclarecimento adicional .
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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