O reclamante efectuou um contrato de utilização de ginásio a partir de 01-12-2020 pelo período de 1 ano, havendo pago o valor integral da anuidade exigida àquela data.
O ginásio fechou portas, pelo período de confinamento legal de 2 meses, deixando de prestar o serviço contratado por igual período.
Posteriormente foram atribuídos ao Reclamante 25 euros em credito compensatório com limitação na sua utilização, estando excluído o seu uso em extensão da utilização e frequência do ginásio, ou seja, excluindo o serviço inicialmente contratado pelo reclamante.
Esse crédito atribuído, além de não corresponder ao valor do serviço omitido por 2 meses, está ainda limitado pela administração do ginásio ao seu uso em bens e serviços extra, que o reclamante nunca requereu, não aceita e não necessita.
Nestes termos solicita o reclamante a extensão do prazo de frequência do ginásio pelo período em falta ou atribuição de crédito correspondente em que haja a possibilidade de troca do mesmo pelo período do serviço não prestado, por forma a cumprir-se assim o inicialmente contratado de 12 meses de usufruto de ginásio, que o reclamante pagou e deseja ver cumprido.
Data de ocorrência: 6 de maio 2021
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