Bombeiros Voluntários de Tabuaço
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Bombeiros Voluntários de Tabuaço - Transporte de doentes não urgentes

Sem resolução
Maria José Almeida
Maria Almeida apresentou a reclamação
6 de setembro 2019

- Os Bombeiros Voluntários de Tabuaço foram contactados pelo Centro de Saúde da Régua para proceder ao transporte de um doente que presentemente está a residir em Lordelo-Vila Real, para a Cruz Vermelha de Vila Real a fim de realizar 15 sessões de fisioterapia.
- Na tarde do dia 04/09 foi contactada pelo C. de Saúde para me informarem que o transporte tinha sido aceite pelos B.V. Tabuaço e que iria ser contactada para marcação da hora do transporte. Como isso não acontecia, contactei os B.V. pelas 17h52 do dia 04/09 a saber a que horas iam buscar o meu pai. O bombeiro que me atendeu disse não haver serviço nenhum agendado e que havia erro do C. de Saúde. Liguei para o C. de Saúde onde me foi dito que não era verdade, que o serviço estava agendado, que estava tudo certo na Plataforma de gestão dos Doentes e referiram que tinham na sua posse o SGTD nº 6565585 que confirmava o que estavam a dizer. Referiram ainda que iam ligar novamente aos B.V. a confirmar e desfazer as dúvidas, mas que não me preocupasse pois estava tudo certo e confirmado na Plataforma.
De seguida, pelas 18h36 ainda do dia 04/09, recebi uma chamada dos B.V. a referir que o transporte estava realmente agendado e que iam buscar o meu pai pelas 11h45 para a fisioterapia que iniciava à 12h00. Pediram informações de como chegar ao local de residência e ficou tudo acordado.
- No dia 05/09 pelas 11h51 recebi uma chamada dos B.V. a dizer que não tinham disponibilidade para o transporte. Não queria acreditar….
De um dia para o outro ficaram sem disponibilidade? Que triagem fazem das disponibilidades? Que serviço surgiu entretanto que levou a que a Corporação cancelasse um serviço que já tinha sido aceite? Que responsabilidade, profissionalismo, dedicação e competência assiste às pessoas que tomam decisões destas?
Muito melhor serviço prestaram as outras Corporações que foram contactadas pelo C. de Saúde mas que tiveram a hombridade de recusar o serviço no 1º contacto.
O Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 64/2019 refere que são deveres do bombeiro:
b) Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;
Acredito que a Corporação não conheça a lei, mas o que preocupa é que a população tenha que estar sujeita às mudanças de “vontade” do momento…hora sim…hora não. Quem precisa que se amanhe. Os Bombeiros ajudam, mas depende…e neste caso não foi seguramente “ajudam se poderem”.
Situação esta que me faz refletir. Vou pensar bem antes de, como fazia até aqui, defender acerrimamente os Bombeiros…

Data de ocorrência: 6 de setembro 2019
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