Verificando a conjuntura atual do país, e tendo por base a Resolução do Conselho de Ministros nº 10-A/2020 imanada a 13/03/2020 e o Decreto- Lei nº 10-A/2020 de 13 de março. Estes conferem a aprovação de um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 e o estabelecimento de medidas excecionais e temporárias para o mesmo.
Desta forma, destaco nos documentos supracitados o estado de Alerta em que o país se encontra, salientando a máxima disponibilidade dos agentes de proteção civil e profissionais de saúde neste processo epidemiológico.
Como agentes de proteção civil e profissionais de saúde, não podemos viajar sobre consequência do estado de alerta e necessidade de meios humanos na estrutura ao qual pertencemos.
Desta forma, venho por este meio solicitar a vossa colaboração no reembolso, ou um vale para desconto posterior da reserva mencionada.
Data de ocorrência: 16 de março 2020
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