Bravo & Botelho
Bravo & Botelho Marca do Mês
Marca do Mês
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
95,7%
Taxa de Solução
85,7%
Média das Avaliações
42%
Taxa de Retenção de Clientes
40%
Prémios e distinções
Marca do Mês
Bravo & Botelho - Sociedade Gestora de Condomínios, Unip Lda
  • 229780218
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida Primavera, 159
    4445-649 Ermesinde
    Valongo
  • geral@bravoebotelho.com

Bravo & Botelho - Duvida

Resolvida
Sérgio Teixeira
Sérgio Teixeira apresentou a reclamação
5 de janeiro 2023
A empresa bravo e botelho,que supostamente é gestora de condomínio do edifício de Contumil onde tenho uma habitação, que, com boa fé deixei entrar em minha casa e que tive de faltar várias vezes ao trabalho para receber empreiteiros, partiram a minha parede e repararam o problema comum do prédio(tubo rasgado na corete do prédio).
Neste momento tenho a minha casa,que fiz remodelação total há 2 anos, com 3 buracos no hall de entrada de grande dimensão, que largam um cheiro nauseabundo e o chão levantado. O tal ilidio bravo já recebeu o dinheiro do seguro do condomínio, só me quer devolver o que é meu quando EU fizer as obras por minha conta e só depois de o condomínio voltar a entrar em minha casa e tirar fotografias é que diz que me transfere o montante referente aos estragos que eles fizeram na minha casa. Alguém consegue me explicar o que vai na cabeça desta pessoa????
Eu achava que um gestor de condomínio existe para servir os condóminos, para apoiá-los e não para prejudicar. Pergunto qual o objetivo do tal sr iliídio? Tem receio que caso comece a aparecer humidade no teto da vizinha de baixo seja culpa dos buracos da parede??? Ou nao arranjou bem o tubo????
A data do sinistro foi em Julho neste momento estamos em Janeiro e o problema não está resolvido, pensem 2 vezes em contratar esta empresa para gestão do que quer que seja.
Data de ocorrência: 5 de janeiro 2023
Bravo & Botelho
6 de janeiro 2023
Exmo senhor
bom dia

atento ao teor da sua comunicação, a qual mereceu a n/ melhor atenção, queira identificar a que fracção se refere, porquanto, não temos qualquer condómino com o nome, nº de telefone ou contribuinte que identificou nesta reclamação, para que possamos responder corretamente

Na expectativa do acima vertido
Sérgio Teixeira
6 de janeiro 2023
Boa tarde, mas a bravo e botelho tem assim tantas reclamações no edifício na rua Santo António de Contumil?
Pena ter que pagar a um advogado para ver ser feita justiça, de minha parte só vai ter boa publicidade em todos os portais da Internet.
Aguardo resposta ao exposto, como deve imaginar não vou colocar exposto a minha morada e N.C.
Se a empresa tiver o minimo dos mínimos de organização, sabe qual é a fracção em causa.
Não sei como esta empresa ainda trabalha no mercado dos condóminos, do pouco tempo que vivo neste prédio, nunca vi o condomínio a pregar um prego,um edifício que podia ser uma referência na cidade do Porto, com os espaços comuns uma vergonha, coisas facilmente resolvidas com pouco dinheiro, nada é feito.
Continuo a aguardar resposta ao exposto na reclamação a cima.
Bravo & Botelho
6 de janeiro 2023
Caro senhor

Não lhe solicitamos qualquer morada, solicitamos a que fracção se refere

Na expectativa da sua resposta
Sérgio Teixeira
6 de janeiro 2023
Número 168 fracção BM.
Dificil a resposta.
Bravo & Botelho
8 de janeiro 2023
Exmo. senhor
Agradecemos o seu comentário/reclamação, da qual foi tomada a devida nota e registada para contribuição no processo de melhoria da nossa qualidade de serviço

Já que demonstra um completo desconhecimento do processo em causa, temos a esclarecer:

• Contrariamente ao que quer fazer crer, o processo sinistro em causa, apenas ficou regulado, no pretérito dia 02/11/2022, data em que a proprietária da fração e seguradora principal fixaram o valor de reparação;
• Não é verdade que o condomínio ou sua administração, já tenha recebido da seguradora o valor fixado para o sinistro, porquanto, estão várias seguradoras envolvidas no mesmo e não apenas uma como refere;
• Não obstante não ter recebido ainda o valor das diversas seguradoras, assumiu o condomínio liquidar o custo dos danos ocasionados pelo sinistro;
• O que é verdade, é que, tentou receber do condomínio, o valor da reparação dos danos ocasionados pelo sinistro, sem que a mesma reparação tivesse sequer sido iniciada;
• O seu descontentamento surgiu, quando, a administração do condomínio no uso das suas funções e de forma a defender o erário do condomínio (dinheiro de todos os condóminos), solicitou visita à fração, para verificação da obra feita, para que pudesse emitir o pagamento da mesma;
• Essa visita foi negada de forma reiterada pela proprietária da fração, o que levou a administração do condomínio a suspeitar que a obra não estava feita e como tal, não liquidou o montante estipulado pela seguradora principal;
• A situação é tão atípica, que a fatura do valor acordado para o serviço de reparação dos danos ocasionados, foi emitida pela empresa reparadora, apenas 5 dias após a conclusão do processo de regulação e acordo de valores do sinistro, ou seja, em 07/11/2022!
• O condomínio ou sua administração nunca se negaram a liquidar o valor do sinistro, no entanto, não podem liquidar uma obra de reparação, que não foi executada ou sequer iniciada;
• Prova da boa vontade do condomínio em assumir as suas responsabilidades, foi a proposta de liquidar, agora (algo que já o fez), 50% do valor total da obra e os restantes 50%, no decorrer da visita de verificação da obra executada, em data que será anunciada por V. Exas.

Quanto a falta de obra nova no edifício e supostamente de manutenção do mesmo, como refere na sua intervenção, sugerimos respeitosamente a V. Exa., que se inteire primeiro de todas as situações do edifício e que participe das assembleias gerais do mesmo, antes de emitir qualquer comentário, que como poderá ser facilmente comprovado, poderá não corresponder minimamente a realidade da situação.

Agradeço que de futuro, quando se referir a minha pessoa, o faça como Ilidio, Ilidio Bravo ou Sr Ilidio Bravo, renegando que utilize o pronome demonstrativo, porque também não o faço quando me refiro a V. Exa.

Por último e não menos importante, o reiterado pedido de identificação da fração e interveniente, será usado para os devidos efeitos, já que a sua intervenção apresenta várias propositadas imprecisões, que deturpam a realidade dos acontecimentos, numa tentativa clara de prejudicar esta sociedade.

Prestados os esclarecimentos, votos de boa saúde e de um bom ano!
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Curioso, pelo que li, a obra que era devida ao condomínio (parte comum) foi reparada pelo próprio condomínio. O que a proprietária pretende e, com toda a legitimidade, é o valor da parede que partiram. Se ela gostar de buracos na parede, o condomínio não tem nada a ver com o assunto. Devem sim, repor os danos à proprietária! Quem são estes senhores para "tentaren mandar" em casa alheia??? Quem são eles para exigir entrar na casa dos outros????