Bravo & Botelho
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Bravo & Botelho - Sociedade Gestora de Condomínios, Unip Lda
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  • Avenida Primavera, 159
    4445-649 Ermesinde
    Valongo
  • geral@bravoebotelho.com

Bravo & Botelho - Reclamação por infiltrações de água em apartamento com origem nas partes comuns (terraço)

Resolvida
1/10
Telmo Costa
Telmo Costa apresentou a reclamação
2 de janeiro 2017

Venho por este meio, demonstrar a minha total insatisfação, para com a empresa de condomínio Bravo e Botelho.
O meu apartamento continua com graves infiltrações, provocadas por água com origem nas partes comuns, que foram comunicadas, quer à administração de condomínio, quer à Fidelidade.
De salientar que, obtive um parecer favorável da câmara Municipal de Valongo, para que fossem feitas obras de isolamento de terraços e caixilharias. Terei comunicado algumas destas infiltrações, em Janeiro de 2013 e posteriormente, através de carta registada, seguradora, presencialmente em assembleia, telefonicamente e por e-mail. Como até ao presente momento, não obtive qualquer resposta, irei recorrer à via judicial, se nada for feito. Foram feitas algumas obras na fachada do prédio, que aumentaram as tais infiltrações. Foram comunicados, ao empreiteiro que fez as obras, assim como, ao condomínio estes problemas, sem qualquer resposta até ao presente momento.

Data de ocorrência: 2 de janeiro 2017
Bravo & Botelho
12 de janeiro 2017
Exmos. senhores

Em razão da reclamação efetuada pelo utilizador, Sr. Telmo Costa, permita-nos esclarecer algumas inverdades:

1. A empresa Bravo & Botelho Lda, administra o imóvel onde se situa a fracção do reclamante desde 01/06/2010 e EM REGIME DE APOIO ADMINISTRATIVO;
2. O reclamante adquiriu a fracção em questão em 09/01/2013, com extensos danos internos resultantes de um longo período de tempo sem utilização;
3. Nessa mesma data abordou o reclamante, a administração do condomínio, para que os danos existentes na fracção, fossem corrigidos pelo condomínio;
4. Foi o reclamante instruído por esta sociedade quanto aos seus direitos e prazo de reclamação dos mesmos, em razão da aquisição de um bem com vícios e imperfeições encobertos pelo vendedor, uma vez que, quando a fracção foi adquirida, foi antecipadamente reparada no interior, pelo seu vendedor;
5. Reiterou o reclamante a sua intensão em que o condomínio fosse responsável pelo arranjo interior da fracção;
6. Procedimento que foi recusado pela administração do condomínio e ratificado pela assembleia geral de condóminos e lavrada em acta, que não foi impugnada pelo reclamante;
7. Não obstante e por existir algumas infiltrações nesta e em outras fracções, através de um vitral comum a maioria das fracções, recolheu a administração do condomínio vários orçamentos para realização de obras no equipamento comum;
8. A competente assembleia geral, aprovou um dos orçamentos recolhidos e uma quota extra para suporte financeiro da empreitada;
9. Empreitada esta que foi realizada em maio de 2015, de acordo com o orçamento escolhido e adjudicado pela assembleia geral de condóminos;
10. Passado algum tempo da obra acima referida estar concluída, vem o reclamante apontar, que as infiltrações subsistem após as obras realizadas;
11. Reclamado o pretenso vicio e ou imperfeição a empresa que realizou a obra, deslocou-se a mesma ao edifício e fracção do reclamante e não foi verificada qualquer inconformidade na mesma;
12. Sobre o tema, volta o reclamante ao contacto com a administração do condomínio, a informar que o vizinho proprietário da fracção situada no piso imediatamente acima da sua fracção, efetuou obras no seu terraço e em razão destas obras, provoca infiltrações nos tetos da sua fracção;
13. Ao mesmo tempo, o reclamante requer a CM Valongo, vistoria de salubridade a sua fracção e apresentou embargo a obra de uma marquise efetuada pelo vizinho do terraço superior;
14. Para identificação da patologia reclamada, deslocou-se a administração do edifício ao imóvel, com meios técnicos capazes e efetuou um teste hidrostático ao terraço situado por cima da fracção do reclamante, tendo o resultado do teste sido negativo (terraço estanque)
15. Informado o reclamante do resultado do teste, vem o mesmo posteriormente apontar, que afinal os danos na sua fracção são derivados de uma fuga de água, situada na tubagem da fracção situada no piso imediatamente acima da sua;
16. Conhecedor da situação, o proprietário da fracção em questão efetuou a devida participação a companhia de seguros que garante a fracção, desconhecendo a administração do condomínio, nesta data, o resultado das pesquisas efetuadas pela seguradora.

Assim,

Não é verdade a existência de GRAVES INFILTRAÇÕES, na sua fracção, como quer fazer crer o reclamante.

Não é verdade a existência de qualquer ordem e ou parecer da edilidade para a execução de obras no edifício.

Não é verdade a falta de resposta as solicitações efetuadas pelo reclamante, uma vez que, TODAS as comunicações escritas efetuadas pelos seus advogados e pelo próprio, foram respondidas por escrito, em menos de 48 horas, conforme provam os documentos depositados no arquivo e atas do condomínio;

Não é verdade a falta de manutenção do edifício, em razão das diversas obras já efetuadas no mesmo

Não é verdade a falta de interesse na resolução do problema, quando na realidade foram dezenas as deslocações efetuadas ao local por técnicos e pela administração do condomínio
Pelo exposto, não se entende e ou se aceita a acusação formulada, de que nada é feito ou respondido, quando na realidade, através da reclamação apresentada pelo Sr. Telmo por este mesmo canal, se verifica reiteradas incongruências no texto apresentado.

Os moradores do edifício e sua administração tudo tem feito e mantêm-se inteiramente a disposição, para resolver o problema do reclamante.
Telmo Costa
12 de janeiro 2017
Relativamente à resposta da Empresa Bravo e Botelho, é no mínimo cómica, para não dizer outra coisa. As infiltrações "não são graves" (é pena as fotos enviadas quer ao condomínio quer à seguradora, não demonstrarem o mesmo!). Tanto que segundo oficio camarário, foi remetido ao condomínio, um documento emitido pela câmara, para que fossem efectuadas a impermeabilização das paredes e cobertura do imóvel.
Então falemos apenas de alguns pontos, que necessitam de esclarecimento:

1 - Estes problemas foram comunicados atempadamente quer ao condomínio, quer à Fidelidade, quer à CGD. Refiro que estes problemas são da responsabilidade do condomínio , pois terão origem nas partes comuns (terraços, fachadas e caixilharias)

2- É um bocado estranho referirem que a infiltração nos quartos, tenha origem na canalização das fracções superiores (existe canalização em terraços!)
Se fosse canalização, não teria que ter infiltrações também no Verão (a água passa pelos canos todo o ano!)

3 - Sobre a estanqueidade dos terraços, não o fizeram de todo esses referidos testes, pois se o fizessem, teriam de me informar, para verificar se a água se continuaria a infiltrar nos quartos (coisa que não foi feita).

4- Relativamente às obras de "reparação" do prédio, foi contactado (e-mail, telefonicamente) o empreiteiro responsável pelas obras, que se dirigiu à minha fracção e que verificou, que as silicones utilizadas estariam danificadas ("empoladas"), além de, quer a pintura do prédio, quer das caixilharias, estar bastante degradada (refira-se que à data desta comunicação, o prédio tinha sido intervencionado à menos de 1 ano). O empreiteiro que fez as obras de reparação, na minha presença e de testemunhas, referiu que quando estivesse tempo bom, iria reparar os danos (até hoje nada!)
De referir que, já se passou 1 ano desde que foi dado conhecimento a este sr. , tendo o condomínio também, conhecimento dos factos.
Refiro que, não será difícil comprovar que as obras de reparação foram mal realizadas, pois o estado " degradado" em que se encontra o prédio, é notória.

5 - Relativamente a contacto da seguradora, com esta administração de condomínio, segundo informação da parte jurídica da Fidelidade, tentaram obter uma resposta junto da administração de condomínio, sem qualquer retorno até ao presente momento.

6- Relativamente ao facto de a administração referir que, foram "contactados" por mim, a informar, que por motivo de terem feito obras no terraço superior, houveram infiltrações na minha fracção. Esta comunicação é falsa. Pois o que referi foi, que segundo a vistoria camarária, e levei documento camarário, para reunião de condóminos, e passo a citar " a laje do tecto apresenta manchas de humidade provenientes de uma deficiente impermeabilização da cobertura, tendo-se verificado que no piso superior recuado foi erigida uma marquise clandestina, cuja construção poderá ter danificado a impermeabilização existente".

7 - Relativamente à construção de uma marquise por parte do condómino da fracção superior, é caricato que a administração refira que, "Ao mesmo tempo, o reclamante requer a CM Valongo, vistoria de salubridade a sua fracção e apresentou embargo a obra de uma marquise efectuada pelo vizinho do terraço superior".
A vistoria camarária, foi anterior à solicitação deste sr. , constando em acta o pedido deste sr., para construção da mesma.

Estranho é a administração do condomínio saber destas marquises ilegais, lugares de estacionamento fechados e nada fazer!
Quanto "À contestação de actas", é complicado fazer, visto que, só chegam ao meu correio findo os prazos de contestação, penso que serão 10 dias (condóminos presentes).

Aproveito por fim, para pedir os recibos de Novembro e Dezembro de 2016, assim como, os cheques rejeitados por vocês no ano de 2015 (aproximação de datas de validade! ). Foram solicitados os cheques na última reunião de condóminos.
Bravo & Botelho
14 de janeiro 2017
Exmo. senhor

Lamentamos que de forma reiterada insista em deturpar a realidade dos acontecimentos, os quais, estão plasmados em inúmeros documentos do condomínio, relatórios e comunicações trocadas com a autarquia e relatórios (dois) de peritagem da seguradora que garante a fracção contigua a sua e situada imediatamente no piso superior.

Mais se estranha esta insistência, quando todos estes relatórios e intervenções são do conhecimento dos demais proprietários do edifício.

No entanto e como é do v/ conhecimento, não costumamos alimentar polemicas, pelo que, será em breve contactado, para, mais uma vez, efetuarmos testes de estanquicidade ao apartamento superior e equipamentos do condomínio.

Para o efeito, agradecemos a sua presença e não a de qualquer representante seu, como já nos habituou.

De salientar que contrariamente a informação prestada na sua resposta, os procedimentos administrativos praticados por esta sociedade, na convocação, realização e comunicação das assembleias gerais e suas deliberações, são cumpridos na integra tendo em conta o Artº 1432º do CC.

O prazo de 10 dias hasteado por V. Exa., tem razão no seu desconhecimento da legislação e está descontextualizado.

Quanto a devolução de cheques que nos remete para pagamento do condomínio, deixando-os avulsamente na caixa de correio do edifício, apenas procedemos a devolução dos mesmos, quando a data de validade impressa pelo banco emissor está ultrapassada. Este procedimento evita custos adicionais ao condomínio e consequentemente a V. Exa., quando o mesmo é devolvido pela banca.

Por forma a evitar situações similares no futuro, relembramos que dispõe V. Exa. meios alternativos de pagamento das suas responsabilidades perante o condomínio, as quais deverão ser cumpridas até ao dia 08 do respetivo mês, sendo mais seguros e ágeis.
Na expectativa de ter aclarado a situação
Telmo Costa
15 de janeiro 2017
Pois, relativamente a esses 2 relatórios da fracção contigua, 1 já está resolvido e o outro em vias de resolução, pois têm origem na fracção superior.
Faltando apenas os relatórios das infiltrações nas partes comuns,que serão da responsabilidade do condomínio. Infiltrações essas que foram comunicadas, por várias vezes ao condomínio, Fidelidade e Câmara Municipal de Valongo.

Relativamente à presença de representante e não da minha, só pode estar a falar das assembleias, pois de facto fui representado, uma única vez, por questões de trabalho.

Quanto aos 2 cheques, que não foram recebidos pela administração de condomínio, por motivos de aproximação de datas de validade pretendo a sua devolução (se enviarem com os recibos, não terá custo acrescido). De salientar que, no passado, foi sido devolvido 1 cheque meu para outra morada. Apenas pretendo que esses dois cheques, que se encontram na vossa posse, me sejam devolvidos.

Faltando apenas os recibos de Novembro e Dezembro de 2016
Telmo Costa
Telmo Costa avaliou a marca
1 de dezembro 2017

Continuo à espera, que o empreiteiro se digne a fazer, o prometido, que seria isolar as caixilharias na parte de fora do edifício. Quanto ao condomínio Bravo e Botelho, não recomendo.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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