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Brisa - Acidente a32 ( arremesso de objecto )

Sem resolução
José Barbosa
José Barbosa apresentou a reclamação
7 de fevereiro 2020
Ao circular na A32 no dia 25-12-2019 por volta das 22h10 no sentido sul/norte ( Oliveira de Azeméis / Vila Nova de Gaia ) sensivelmente ao km20 , ao passar por baixo de um viaduto senti um enorme estrondo na minha viatura. Parei de imediato assim que possível na berma da autoestrada e verifiquei que tinha uma enorme amolgadela no capot da minha viatura. Como é normal nestas situações chamei as autoridades, que neste caso foi a GNR do destacamento de S.J. da Madeira , que por sua vez chamaram a viatura de assistência da brisa, para assim todas a entidades competentes tomarem conta da ocorrência. No momento em que as entidades envolvidas tratavam de toda a ocorrência, eram alertadas via rádio para uma outra situação igual , mas no sentido contrário da autoestrada, sensivelmente na mesma zona, só que a viatura sinistrada apenas parou na saída junto as portagens e não no local do acidente .
Soube também à posterior que, entre o dia 24 e 25 de Dezembro aconteceram diversos casos naquela zona .

Apresentei diversas reclamações logo no dia 26/12/2019 por escrito em impresso próprio da brisa para o efeito , e no dia 29/12/2019 diretamente no portal da brisa. Recebi uma resposta por e-mail no dia 15/01/2020 que passo a citar,

Recebemos o seu contacto e agradecemos a oportunidade para o esclarecer sobre o assunto. Embora lamentando o sucedido, esta concessionária em nada contribui para a ocorrência que nos reporta. Esclarecemos que o arremesso de pedra a partir de uma passagem superior, foi efetuado em zona exterior à autoestrada, zona que não se integra na concessão e por isso excluída da sua intervenção ou vigilância. De facto e, sem prejuízo das equipas de assistência que efetuam os patrulhamentos regulares às vias concessionadas darem sempre atenção à permanência suspeita de indivíduos em passagens superiores da autoestrada e alertarem as autoridades policiais para esse facto, a verdade é que não é da responsabilidade da AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S.A. a vigilância das pontes superiores. Tal obrigação, em princípio, recai sobre a entidade em cuja jurisdição a via se integra. IInformamos, ainda que participámos a ocorrência às autoridades policiais competentes (GNR - Destacamento de Trânsito de S. João da Madeira), para que estas procedam à identificação do responsável (ou responsáveis) e contra este seja instaurado o pertinente procedimento criminal. As nossas equipas continuam diariamente empenhadas em assegurar uma circulação segura na nossa rede de autoestradas. Com os nossos cumprimentos,

Ora estando eu em total desacordo com esta posição, visto ter elevados danos na minha viatura , voltei apresentar nova reclamação por e-mail no dia 19/01/2020, que foi a seguinte,

Boa noite,

Relativamente ao vosso Processo nº: 7202076647 e a vossa decisão de 15-01-2020, discordo na totalidade.

Pois toda a responsabilidade do referido acidente no passado dia 25-12-2019 é da inteira responsabilidade da concessionária, conforme a lei nº 24/2007 de 18 de Julho onde o artigo 12 diz, e passo a citar,

Artigo 12.º
Responsabilidade
1 - Nas auto estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respetiva causa diga respeito a:
a) Objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
3 - São excluídos do número anterior os casos de força maior, que diretamente afetem as atividades da concessão e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:
a) Condições climatéricas manifestamente excecionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;
b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio;
c) Tumulto, subversão, atos de terrorismo, rebelião ou guerra.

O meu acidente em concreto, esta enquadrado no disposto do artigo 12º nº1 a), e ainda no nº2. Visto que de imediato imobilizei a viatura na berma, e chamei as autoridades policias (GNR-Brigada de Transito de S.J. da Madeira), que por sua vez entendeu chamar a viatura de apoio da concessionária, para tomar conta da ocorrência do acidente e proceder à limpeza da via, evitando assim outros acidentes.
Entendo também que a concessionária deveria ter tomado as devidas providencias, visto que foi referido pelas autoridades que existiram outros acontecimentos com as mesmas características e no mesmo local na noite anterior, sendo que no momento em que as autoridades estavam a tomar conta da minha ocorrência, receberam a informação que teria acontecido no mesmo local e aproximadamente à mesma hora um novo acidente com uma viatura que circulava no sentido oposto.

Por todos os factos expostos, venho por este meio solicitar a devida participação à seguradora da concessionária, para a mesma proceder à peritagem e averiguação dos danos causados na minha viatura, e a sua reparação o mais breve possível.




E até ao momento não obtive qualquer resposta, continuo com os danos avultados na minha viatura e a circular o menos possível, apenas as deslocações para o trabalho. Aguardo uma resolução o mais breve possível .
Data de ocorrência: 7 de fevereiro 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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