Em 11/09/2014, ao fazer o percurso Leiria – Lisboa pela auto-estrada A1, por volta das 4h00 da manhã, entre o Km 119 e 120, em simultâneo com uma ultrapassagem, ou seja, em circulação na faixa de rodagem mais à esquerda, embati com o meu veículo contra um objeto, semelhante a uma chapa de grandes dimensões, que face à questão de segundos não foi possível identificar concretamente o objeto, nem de onde surgiu. O estrondo foi de tal ordem que mais à frente parei o veículo para perceber se algum pneu estava rebentado e/ou furado. No entanto, àquela hora da noite, apenas me apercebi de uma amolgadela na embaladeira lateral direita do veículo.
Cerca das 4h10 da manhã, contactei telefonicamente o serviço de apoio Brisa.
Informaram que iria uma equipa de assistência Brisa ao meu encontro, para verificar os estragos. No entanto, após aguardar alguns minutos, ainda na mesma chamada telefónica, fui informada que a assistência se encontrava distante da zona onde circulava, pelo que recomendaram prosseguir viagem, uma vez que estava com o tempo contado para ir apanhar avião e sugeriram que à posteriori apresentasse reclamação e pedido de indemnização por escrito, direcionado à Brisa, tendo ainda informado que poderia solicitar na portagem um envelope RSF, o que não aconteceu uma vez que tenho via verde e não tencionava parar na portagem.
A viatura apresenta estragos ao nível da pintura, forra da caixa, forra do motor e farol de nevoeiro frente direito, cujo prejuízo totaliza 556,19 euros + Iva.
Em 25/09/2014, através de carta registada relatei o sucedido à Brisa, para assunção de responsabilidade conforme estabelece o nº 1 do artigo 12º da Lei nº 24/2007, de 18 de julho.
Em 06/10/2014, recebo resposta da entidade referindo que:
“(…) nada consta nos nossos registos acerca da ocorrência (…)”;
“(…) um dos carros de patrulha da Brisa O&M, S.A. passou no local e nada foi detetado (…)”
“(…) esta concessionária entende que em nada contribuiu para a, alegada, ocorrência em causa, não tendo, assim, a mesma ficado a dever-se a qualquer incumprimento dos seus deveres contratuais e legais.”
Efetivamente poderão alegar que nada foi detetado, mas também se poderá constatar a possibilidade do objeto ter sido abarroado por outras viaturas que o desviassem do local.
Obviamente não teria efetuado uma chamada telefónica para o serviço de apoio Brisa às 4h10 da manhã, se não tivesse motivo para o fazer, bem como estão visíveis os danos na minha viatura. Por outro lado, que garantias tenho pela informação transmitida pela Brisa? Simplesmente terei de acreditar nos factos e aceitar desta forma que uma empresa credível que se considera ser a Brisa Concessão Rodoviária, S.A. declinem responsabilidade no acontecimento?
Em 14/10/2014, efetuei nova comunicação à Brisa, alegando obviamente que não poderia aceitar os factos invocados e que se efetivamente a informação transmitida telefonicamente não é correta, pois não é este o trâmite normal para assunção de responsabilidade por sinistros desta natureza, então erradamente esta informação é transmitida ao cliente e nesse sentido a responsabilidade não poderá ser descartada e imputada ao lesado.
Em 30/10/2014, voltei a receber nova comunicação da Brisa, referindo que, “(…) de imediato foi enviada a nossa Assistência Rodoviária ao local, não tendo detetado qualquer objeto na via.”
Considerando que quando se opta pela circulação em auto-estradas, com excessiva cobrança de portagens, apostamos na segurança e conforto da viagem, sem contar que possamos embater em objetos estranhos que se encontrem na faixa de rodagem, é de lamentar que quando se verifica uma ocorrência desta natureza, a empresa que supostamente é responsável por zelar pela segurança e boa circulação na via, facilmente descarta a responsabilidade por qualquer acontecimento, pois infelizmente acreditei na informação transmitida telefonicamente e agora é este o resultado. Caso optasse por chamar as autoridades policiais ao local, efetivamente o assunto iria ter outro trâmite.
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