Exmos. Senhores,
No passado dia 5 de Maio de 2016, procedi a uma explanação por escrito, relativa aos danos provocados pela cancela de encerramento de via, no dia 30 de Abril de 2016.
Na verdade, volvidos mais de 30 dias, V. Exas. ainda não se dignaram a responder à referida exposição.
O meu veículo sofreu danos consideráveis ao nível da chapa e pintura, em todos os painéis do lado esquerdo incluindo o farolim traseiro.
Recordo que todo os factos estão gravados pelas V/ câmaras de vigilância e que a referida filmagem constitui prova cabal da veracidade da minha reclamação, para além dos registos fotográficos que igualmente obtive após o ocorrido.
A referida exposição foi entregue nos serviços de V. Exas, sitos no Edifício Brisa, em S. Domingos de Rana, onde obtive uma cópia com o carimbo de entrada da exposição.
Como V. Exas. deverão entender, 30 dias é um prazo mais do que razoável, para que, de boa fé, o assunto seja devidamente resolvido pela V. Empresa.
Uma vez que tal período já decorreu, sem que, da V/ parte obtivesse uma resposta, volto a interpela-los por esta via.
Assim, ficam V. Exas. notificados que se no prazo máximo de 8 (oito) dias não obtiver uma resposta cabal da Brisa, entregarei este assunto ao M/ Advogado, o qual tratará de, judicialmente, reclamar a devida e justa indemnização, acrescida de juros e despesas processuais.
Atentamente,
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