No final do mês de Agosto foi contratado e pré-pago o serviço Mensal de Transporte Escolar relativo ao mês de Setembro de 2017 para duas crianças. Foi paga a inscrição Anual e a mensalidade de Setembro.
Ainda antes do inicio da prestação do serviço e durante a primeira semana de Setembro tentamos chegar a acordo com o fornecedor para proceder à anulação do Serviço uma vez que os horários e rotas atribuídas e comunicadas (posteriormente ao Pagamento) pejudicavam gravemente o bem-estar dos meus filhos. Eram sempre os primeiros a entrar na carrinha e os úlitmos a ser entregues. Um percurso que deveria ser efectuado no máximo em 40 minutos estava a ser efectuado em 90 minutos.
Sabendo o fornecedor que no mês seguinte os meus filhos deixariam de ser clientes passou a tratá-los como se se já não fossem tendo como único objectivo prejudicá-los ao máximo. Deixou de atender as chamadas telefónicas dos pais e de dar feedback aos e-mails em tempo útil, conforme reclamação efectuada anteriormente neste Portal.
Posteriomente, na segunda quinzena de Setembro recebemos uma comunicação escrita por parte do Fornecedor informando que a partir do dia 20 de Setembro o Serviço seria interrompido. Não haveria lugar à devolução da Inscrição mensal mas apenas dos dias pagos e não usufruidos relativos ao mês de Setembro - Estorno na ordem dos 100€.
Já enviamos os Dados de Transferência bancária para devolução do montante duas vezes por e-mail e passados mês e meio continuamos à espera que efectuem a devolução. Já enviamos vários e-mails a questionar e a resposta dada é que cabe ao Departamento de Contabilidade efectuar a transferência.
O Departamento de Contabilidade reporta a quem? Aceita ordens de quem? É o Departamento de Contabilidade que gere esta empresa?
Aquando do envio da comunicação da interrupção do serviço é obrigação do fornecedor informar em que data será efectuada a devolução do estorno. Se o serviço foi interrompido no dia 20 de Setembro (sendo que a data foi comunicada unilateralmente pelo fornecedor sem nunca questionar se seria conveniente ) é nessa Data ou, no máximo, até ao final do mês de Setembro que a devolução deveria ter sido efectuada caso estivessemos a lidar com pessoas sérias, ciivilizadas e profissionais que infelizmente não é o caso.
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