É inadmissivel que o segurança do turno da noite do dia 15 de julho de 2017 as 22:15 tenha a inconveniencia de parar a mim e a minha amiga ao entrarmos na loja e o alarme tocar sem motivo algum, sendo que nao faz sentido nenhum que ao entrar isso toque sendo que nao tinhamos sequer entrado na loja ainda nesse dia e nao cometemos nenhum acto ilicito. É lamentavel esse tipo de atitudes, motivo pela qual o senhor achou no direito de interromper a minha entrada com o intuito de ser desagradavel, e tal acto deixar me indignada e fez com que desistisse de ir comprar o pretendido, sendo que de certo tao cedo nao voltarei a loja.
OK!
Voltaria a fazer negócio? Não
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