Em junho de 2014, efetuei uma participação da junto da Crédito Agrícola Seguros em virtude das telhas, da minha habitação estarem danificadas pelas intemperes, tendo danificado os tetos das varandas.
Em 17 de junho de 2014, recebi um perito da Norperitos, que se intitulou como sendo Luís Dias, que fotografou os danos. O mesmo informou que os danos visíveis estavam assegurados, tendo solicitado, cópia da caderneta predial, bem como um orçamento para a reparação dos danos.
Minha admiração quando recebo uma informação da companhia de seguros a informar que aquando da vistoria do perito ao local do risco, o telhado já se encontrava reparado, não tendo sido possível confirmar a existência de sinistro ou a sua possível causa. Desta forma, com os elementos disponibilizados até ao momento, não é possível o enquadramento da ocorrência reclamada em qualquer das coberturas da apólice.
Tendo o assegurado reclamado junto da companhia de seguros e fotografado os danos visíveis no telhado.
A companhia de seguros vem em data posterior informar ao assegurado que os danos visíveis no telhado são devido ao desgaste.
O assegurado informou que os danos no telhado são das intemperes sentidas nesse ano mas a companhia de seguros teima em fugir as suas responsabilidades.
o referido telhado tem 10 anos e a telha colocada é telha sol.
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