Ex-mo Senhor
Venho por este meio Apresentar reclamação da CA Seguros e Caixa Agrícola - Balcão Malveira da Serra- Alcabideche Cascais, representado pelo Sr Roberto Márcio Alexandre.
Dos factos:
Aos 16 dias do mês de Maio de 2016, contratei, conforme anexo, com a Caixa Agrícola Seguros, seguro de acidentes pessoais, Numero de cotação 1502924261000.
Na elaboração do contrato, durante a Avaliação do Risco, referi os dados solicitados pelo avaliador de risco, indiquei a minha idade, a minha profissão e respondi com verdade a todas as questões solicitadas.
Contratei com a CA Seguros, as coberturas de:
- Morte ou Invalidez Permanente ( 75.000€)
- Incapacidade Temporária em caso de Hospitalização (50 Euros)
- Despesas de tratamento e Repatriamento ( 4000€)
-Despesas de funeral ( 2500€)
-Incapacidade Temporária ( Subsidio Diário)- 50€.
Como contra prestação pelo contrato de Seguro, efetuei o pagamento semestral no montante de 214.50€, Autorizado pelo Sr Roberto Márcio Alexandre- gerente do referido Balcão da Caixa Agricola.
Acresce informar que decidi optar pela cobertura de um seguro de acidentes pessoais nas seguintes premissas:
O seguro de Acidentes Pessoais tem por objetivo garantir a proteção contra os prejuízos, que podem advir em consequência de um acidente suscetível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício da nossa atividade profissional ou na nossa vida privada, na prática desportiva ou no decurso de viagens.
Garante, regra geral, o pagamento de um valor previamente acordado, (o que sucedeu), devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral.
Como refere JOSÉ VASQUES «o seguro de acidentes pessoais tem por objeto a reparação, seja na forma de indemnização ou renda, seja em forma de assistência médica, dos danos sofridos pelo segurado na sua pessoa em virtude de acidente - acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a ação de uma causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origine lesões corporais»
Criei, portanto legitimas expectativas, ciente da fiabilidade do seguro, contratado e convicto que qualquer evento causado por ação de causa exterior e estranha à minha vontade, seria alvo de reparação, nas forma supra indicadas, expectativas que estão a ser escandalosamente defraudadas como adiante se demonstrará.
Aos 23 dias do mês de Maio de 2016, cerca das 22H00 quando me encontrava em Vieira do Minho, a confecionar uma sopa ( note-se que sou cozinheiro, conforme informações prestadas nas avaliações de risco), uma panela de cerca de 60 litros, escorregou, sem que nada o fizesse prever, tendo embatido violentamente na minha perna esquerda, com derrame de parte do seu conteúdo em elevada temperatura, sobre o meu membro inferior.
Do acidente, isento de conduta culposa ou negligente, da minha parte ou de terceiros, mas consequência de um acidente suscetível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício da nossa atividade profissional ou na nossa vida privada, resultou além de fortes dores, um traumatismo da perna esquerda com evidente queimadura.
Não obstante as fortes dores e limitações causadas, após algumas horas de repouso, com aplicação de gelo e cremes para apaziguar as dores e a queimadura, fui transportado por amigos, que estavam presentes na altura do acidente, para Cascais no sentido de levar a efeito o meu quotidiano.
Sucede que depressa me apercebi, que não se tratava de uma lesão, sem importância aparente, e que não se limitava a uma queimadura como tantas ocorridas na minha vida profissional, pelo que já na localidade de Cascais me desloquei ao Hospital Distrital de Cascais, onde recebi tratamento médico sob o episódio de urgência 10125189.
Após observação medica pelo Dr Miguel Duarte Silva, cerca das 16H19 de dia 24/06/2016, resultou o diagnóstico de Traumatismo da perna e pé esquerdo com edema da perna até ao joelho.
E foi recomendado gelo local, membro inferior elevado, e descargas ( do membro inferior) com canadianas durante 15 dias e repouso.
Desloquei-me ainda a uma consulta de ortopedia na Cuf Cascais, Episódio 4073262, onde me foram diagnosticadas as lesões anteriores, entenda-se Traumatismo da perna esquerda, lesão cutânea em cicatrização.
Hipostesia terço médio face antero- externa; edema tornozelo. Dor antero-interna à palpação.
Em razão do acidente, fiquei com incapacidade temporária e impossibilitado de exercer a minha atividade profissional.
Dando cumprimento às clausulas contratuais, comuniquei o Sinistro a CA Seguros, através de Informação do Sinistrado anexa.
Volvidos alguns dias da comunicação compareceu um perito de Seguros no sentido de “presumo” atestar as minhas condição de saúde.
Sucede porém que o referido perito, não se limitou às averiguações necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos.
De imediato o perito manifestou uma atitude hostil, uma evidente desconfiança sobre o sucedido, observações desadequadas sempre tendentes a duvidar de forma grosseira e escandalosa das lesões por mim sofridas e da ocorrência do sinistro.
E não obstante de lhe mostrar a minha perna Esquerda, exibindo-lhe as lesões onde se podiam atestar a existência de hematoma, edema, “sangue pisado “ e queimadura, o perito insistia em efetuar questões descabidas, no intuito de colocar em duvida o por demais evidente- O acidente.
A agressividade do supra indicado foram a tal ponto que roçaram a coação. As observações que levantaram duvidas foram tão flagrantes que até expressões próprias da legis artis eram proferidas pelo dito, ao ponto de eu questionar o visado “se era médico”.
Por ter dado continuidade à sua conduta, vi-me obrigado a convidar o Sr perito a abandonar as minhas instalações.
Desde essa data até ao presente dia, tanto o gestor do meu processo, como o gerente da CA Malveira têm manifestado uma atitude de atrito e resistência para com o meu processo e todas as acções tendentes à não confirmação da ocorrência do sinistro e das suas causas, circunstâncias e consequências são levadas a efeito pelos gestores e instrutores do processo de acidente.
Questiono eu:
Relatórios de médicos, de duas entidades Hospitalares- Hospital Distrital de Cascais e CUF Cascais, que atestam as lesões existentes, são suscetíveis de serem colocadas em duvida de forma absolutamente grosseira?
Três relatórios médicos a testarem a minha lesão, e convém não olvidar que um deles refere a minha incapacidade para o trabalho são suscetíveis de serem questionados pelos gestores do meu processo?
Ouvi comentários no mínimo gritantes, exarados pelos peritos, gestor de processos e gerente da Caixa Agrícola:
O gerente da Caixa Agrícola relata ao gestor de processo, que “ bem achou estranho eu estar com muita pressa quando fui fazer o seguro ao Balcão da Caixa Agrícola” - dito pelo próprio gestor durante um telefonema.
O Gestor do Processo, diz-me de forma direta e objetiva “que não tenho tempo para si! … Tenho mais o que fazer...”
O perito refere : … “ que a CUF não e uma unidade Hospitalar credível … “
E assim como comentários,também existem outras condutas levadas a efeito, pelos instrutores do processo, que atestam barreiras colocadas na averiguação da ocorrência ou acidente pelo Segurador. E dou-lhe um exemplo, fui deixar documentos e receitas Médicas à Caixa Agriculta, o gerente do Banco viu os originais, enviou os mesmos via fax ao Gestor do Processo do Acidente, sendo que este posteriormente me diz a dizer que não aceitavam cópias mas sim os originais.
Porque razão não foi certificada a autenticidade dos documentos pelo Banco?!
E não ficamos por aqui, foi efetuado um telefonema, pelo gestor ou perito do meu processo para a Junta de Freguesia de Vieira do Minho a questionar se efetivamente eu tinha sofrido um acidente!!!
E o meu direito à reserva da vida privada? São assim violados os direitos fundamentais dos segurados ?
È que colocados os direitos, numa balança de ponderação por critérios de proporcionalidade, adequação, necessidade, razoabilidade e proibição do excesso não me parece que exista prevalência do direito da Seguradora relativamente ao meu Direito Fundamental à reserva da Vida Privada, constitucionalmente protegido.
È que repare Vossa Excelência, existem testemunhas que podem por mim ser facultadas, que atestem a infeliz factualidade, não é necessário de todo ligar a um departamento da administração periférica do Estado, para atestar o meu acidente!!
O que se vai seguir (?), pergunto eu a Vossa Excelência, um Edital no jornal local a notificar eventuais testemunhas do meu acidente?!
Não me alongando, mais e uma vez que me coloquei à disposição da Seguradora para todo e qualquer esclarecimento, que até o meu Historial clínico anterior ao acidente me foi solicitado e junto ao processo, reitero aqui que me encontro à disposição para qualquer diligência, consulta médica ou o que convier para a instrução do processo.
Solicito ainda que seja encetada, supervisão ou auditoria ao processo de Instrução do acidente e que o mesmo seja presidido por outro instrutor, porquanto considero, pela factualidade apurada, não existir no mínimo isenção e imparcialidade e zelo na averiguação do sinistro.
Não sendo meu dever recordo a Vossa Excelência que :
“ O segurador obriga-se a satisfazer a prestação contratual ao sinistrado, após a confirmação da ocorrência do sinistro e das suas causas, circunstâncias e consequências.
As averiguações necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos devem ser efectuadas pelo segurador com a adequada prontidão e diligência. “
Cumpri de forma integral a minha prestação- o pagamento da quantia monetária solicitada para a cobertura do seguro, exijo que o processo de acidente seja averiguado de forma adequada e que sejam apuradas responsabilidades pelas condutas tidas pelos três intervenientes no meu processo:
Gerente da Caixa Agricola- Malveira da Serra- Roberto Márcio Alexandre
Perito de Seguro que se deslocou ás minhas instalações- Francisco Mendes;
Gestor do Processo- Vitor Saboga
Melhores Cumprimentos,
Pedro Matos Figueira
Obrigado Miguel David, eu já o fiz, e também ao banco de Portugal.
A actuação do perito e dos outro dois intervenientes no meu processo,vamos ver o que dá...
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