Reclamação contra a C.A. Seguros
Catia Susana Couto José
Residente na Travessa da Ferroa n.º 7
7470-047 Cano
Apólice de seguro da C.A. Seguros n.º 01639928, processo P216W04558
No dia 28 de Dezembro de 2016, tive um acidente de trabalho, dei entrada no hospital de Estremoz onde me foram atribuídos 3 dias de baixa, tempo estritamente necessário para comparecer perante o médico da companhia de seguros ,só no dia 5 de Janeiro fui chamada á consulta do médico da C.A., mandou fazer exames e sem haver a mínima noção de qual a fratura, da sua extensão e gravidade foi prescrito pelo médico o inicio de tratamento de fisioterapia na Clinica de Saúde de Borba.
Mais tarde foi diagnosticada uma fissura na mão direita, clinicamente falando, e devido ao tempo que passou entre o acidente e o diagnostico foi dito pelo médico que nada mais poderia fazer alem da fisioterapia.
No dia 2 de Fevereiro de 2017 foi dada alta e iniciei o trabalho dia 3 de Fevereiro.
Pelo tempo que estive impossibilitada de trabalhar a companhia de seguro atribui-me um valor monetário muito abaixo do valor real, pelo que reclamei junto da mesma, desde então e até ao presente momento e apesar das minhas sucessivas tentativas para reaver o meu dinheiro eu não tenho conseguido levar a bom porto as minhas intenções.
Apesar das várias falhas perpetradas pela C.A. Seguros, nomeadamente da morosidade das consultas, do inicio de um tratamento sem a existência de um diagnostico, da existência de negligencia médica, etc. etc., há ainda os seguintes factores negativos directamente relacionados com a burocracia da empresa e á qual o cliente é totalmente alheio, senão vejamos:
1 – Quererem pagar o salário de fevereiro de 2017 com valores iguais a de Dezembro de 2016 ignorando desta forma o aumento salarial do sinistrado.
2 – Não efetuarem o pagamento do subsidio de féria e subsidio de natal tendo em conta que por Lei o são obrigados a fazer, visto que o tempo de incapacidade para o trabalho ultrapassou os 30 dias.
3 – Recusarem-se a pagar o subsidio de refeição referente aos dias de incapacidade.
4 – Não pagarem a totalidade dos dias de incapacidade, alegando que entre o dia 31 dezembro de 2016 e o dia 5 de janeiro de 2017 não existe um relatório médico que comprove a incapacidade, quando na realidade essa informação é da competência do médico da própria seguradora.
Pelo exposto solicito a vossa ajuda na resolução deste problema em que a seguradora tenta fugir ás suas responsabilidades através da saturação do cliente.
Relembro que foram feitas várias tentativas junto da seguradora na tentativa de resolver o problema mas sempre colocaram entraves á solução do mesmo e simplesmente nunca respondiam, sendo em todos os momentos necessário solicitar duas vezes uma resposta á questão colocada.
Deslocamo-nos ao balcão da C.A. Seguros em Sousel onde apesar do atendimento pronto e bastante profissional por parte do responsável não foi possível obter uma resposta concludente.
Desde já os meus agradecimentos pelo tempo despendido.
Cano, 15 de Março de 2017
Atenciosamente
Cátia Susana
NAda a relatar
Voltaria a fazer negócio? Sim
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