1.) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, requeri o acesso à chamada telefónica do dia 19 de Agosto de 2015, a qual serviu para celebrar o acordo/fidelização, contudo, a mesma não me foi facultada.
2.) No seguimento do ponto 1.), e depois de ser feita prova pela operadora da vigência do acordo de fidelização alegadamente a decorrer, tenho a informar que pretendo rescindir o contrato por motivos de mudança permanente de residência para o estrangeiro.
2.1.) Permaneço a aguardar indicação da documentação a apresentar para efeitos de prova de mudança de residência.
2.2.) Por anulação da conta bancária associada ao débito direto do contrato em causa, permaneço a aguardar que V. Exas. indiquem o acerto de contas de modo a que este seja pago através de um balcão de atendimento disponível.
3.) Recordo que, não obstante a necessidade de me ter que ausentar para o estrangeiro, manifesto total disponibilidade em garantir a continuidade do contrato, para o efeito solícito que seja reapreciado o requerido na comunicação remetida a V. Exas. a 29 de Maio, e que anexo.
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