Montepio Geral, Banco que pertence a uma Associação Mutualista, com preocupações sociais, bloqueia contas bancárias de valor inferior ao salário mínimo nacional, contrariamente ao que estabelece a lei.
Apesar de o Código do Processo Civil impedir o bloqueio (nº8 do artº 780º) e a penhora (nº2 do mesmo artigo) de saldos bancários de valor inferior ao salário mínimo nacional, o Montepio Geral fá-lo, de forma ilegal e prepotente, alegando que tem de executar as comunicações dos agentes de execução, quando estes apenas comunicam essa intenção, cabendo aos bancos, únicos a conhecer o valor dos saldos bancários, zelar pelo cumprimento das condições estabelecidas na lei.
E a lei é clara. No intuito de assegurar o mínimo de subsistência aos cidadãos, estabelece que não podem ser bloqueados/penhorados saldos bancários de valor inferior ao salário mínimo nacional.
Quando o saldo da conta bancária é inferior ao valor do salário mínimo nacional, os bancos não podem proceder ao bloqueio do saldo, mas tão só informar o agente de execução sobre o montante desse saldo (cfr. alínea b) do nº8 do artº 780º do CPC).
Alguém que tome providências contra esta atuação ilegal e prepotente do Banco Montepio Geral, lesando os seus clientes, nomeadamente os mais desfavorecidos, que se vêm de um momento para o outro privados do seu meio de subsistência, durante, no mínimo, duas semanas, situação que o legislador de forma muito explícita quis acautelar.
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2020
Este Banco não é de confiança. Era banir estes prepotentes, gente sem caráter.
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