Em julho de 2017, a instituição pela qual fui aposentado em 30/06/2013, reconheceu-me um subsídio suplementar devido desde outubro de 2011 até à data em que fui aposentado.
Tendo aquela instituição procedido ao desconto devido sobre tais subsídios retroactivos para a CGA, e passados seis meses desde essa ocorrência, o valor da minha pensão mantém-se inalterado. Penso que é devido um ajustamento do valor da pensão, por alteração dos valores que serviram originalmente para o seu cálculo.
A minha reclamação foi antecedida por uma vista ao serviço público, no caso à CGA. A visita pessoal foi aparentemente inútil. Nada me sabiam responder em concreto. Tenho razão, não tenho razão. Afinal, tinha razão e o serviço assumiu o que lhe competia, e já recebi ofício confirmando essa posição.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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