O meu processo encontra-se parado na CGA desde Janeiro (6 meses).
Solicitei a pensão unificada, tendo enviado certidão certificada da SS.
Em 01/02/2022, em conversa telefónica com a CGA, foi-me pedido que enviasse um e-mail reforçando o pedido de atribuição provisória da pensão, sendo posteriormente efectuados acertos se necessário, e que assim o processo avançaria rapidamente, o que fiz no mesmo dia.
Nos contactos subsequentes com a CGA, sempre me foi dito que o processo estaria em fase de conclusão, mas que havia excesso de trabalho, sendo essa a razão da demora, mas que seria despachado muito em breve.
No início de Julho, numa informação telefónica contraditória às prestadas anteriormente, informaram-me que o processo só seria despachado quando eu tivesse 66 anos e 7 meses de idade, ou quando chegasse a confirmação da CNP, não obstante eu já ter atingido a idade pessoal de reforma há 20 meses (45 anos de serviço) e de ter enviado a certidão da SS junto com o pedido de aposentação.
Pois bem, depois de ter contactado a CNP, obtive a confirmação de que o tempo extra função pública já foi oficialmente comunicado à CGA, em 15/07/2022.
Em conversa telefónica de 21/07/2022, com a CGA, foi-me dito que a confirmação da CNP já aí consta, prescisamente desde 15 do passado mês. Mas informaram também, que ainda assim o processo só será despachado quando em fizer 66 anos e sete meses, o que já aconteceu, nunca antes.
Perante o meu protesto aconselharam a enviar outro e-mail, o que fiz no mesmo dia. Tal como todos os outros, não tem resposta útil, apenas “Confirmamos que a informação comunicada foi integrada no seu processo para análise e tratamento.
Logo que possível, receberá¡ a informação relativa à sua comunicação.”
Ora nunca recebi informação adicional a qualquer do e-mail’s, nem me foi permitido falar com a pessoa responsável pelo processo.
Na passada semana voltei a telefonar e foi-me dito que o processo seria despachado quando a/o funcionária/o tivesse disponibilidade para tal.
Ainda que o processo seja concluído este mês, já o será quando em tiver quase 66 anos e oito meses, ou seja 21 meses depois daquilo que a lei permite.
As pessoas que contribuíram para o país com mais de 45 anos de serviço, merecem o mínimo de respeito e no meu caso, a CGA está a brincar comigo como se eu fosse um mero objecto.
Por isso solicito e exijo a conclusão imediata do meu processo.
Data de ocorrência: 9 de agosto 2022
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