Exmos. Senhores,
Em 2005 já era daqueles subscritores com 36 anos de tempo de serviço. Quer dizer, tinha o tempo mas não tinha a idade!
12 anos depois, finalmente, chega a idade legal mas com ela não chega o reconhecimento do “direito a aposentação”, ou o “desligamento do serviço”, condição que não corresponde à “salvaguarda de direitos adquiridos e às expectativas legítimas”, conforme refere a lei de 2005.
A acrescentar uma referência:
- O meu último colega aposentado foi desligado do serviço no primeiro dia do ano 2017, ora apenas me separa desse colega dois meses na idade, não compreendo a diferença de tratamento!
Depois ter ido várias vezes à receção da CGA, e ter enviado alguns e-mails solicitando que o meu processo fosse tratado com a brevidade possível, sem obter resposta, só me resta reclamar pelo facto de continuar na efetividade de serviço quando, na verdade, já cumpri a bem cumprir com todos os meus deveres e obrigações, sendo colocando numa clara situação de descompensação por não me advir daí qualquer benefício!
Atenciosamente
Amândio G. Martins
Só ao fim de seis meses resolveram sem nunca responder aos vários pedidos para que tratassem o processo o mais rápido possivel.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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