Processo Executivo 1009/14.2 YYPRT
Descontos Judiciais
EXPOSIÇÃO/RECLAMAÇÃO
(Muito Urgente)
Eu, José Maria de Oliveira Gonçalves, com C/C nº 05726238 1 ZX5 e, com NIF nº 156573326, sendo Utente da Caixa Geral de Aposentações com o nº 506775, venho expor e reclamar contra aquela e, nomeadamente contra o Sector de Gestão de Abonos por incompreensível informação prestada no âmbito dos Descontos Judiciais mensais efectuados ao seu Utente, por Penhora em processo supra citado, assim como segue, pontualmente, abaixo exposto:
Histórico reduzido mas mais relevante:
1 - Em 16-11-2020 dou conhecimento à C.G.A. da Sentença de Insolvência e peço para cessarem os descontos em conformidade com o estipulado na lei.
para o efeito enviei e-mail e, em anexo, seguia Cópia da Sentença.
2 - Em 25-11-2020, alguém, julgo que responsável para responder a Utentes; Advogados; Agentes de Execuções e Tribunais, neste caso sobre Descontos Judiciais,
veio informar de que, a pedidos e informações solicitadas só pelos Tribunais competentes.
Note-se que nesta informação não referem mais ninguém...
3 - Em 07-01-2021 a aquele Sector Administrativo comunica ao meu distinto mandatário no Processo Executivo de que só facultam informações a Solicitadores; Tribunais e Mandatários dos Executados e Exequentes com procuração forense.
Nesta última parte informativa convenhamos que o meu Mandatário não apresentou nem a nomeação da O. A. no meu Processo Executivo.
4 - Em 13-01-2021 o mesmo Sector vem informar que só admitem ordens ou pedidos do Sr. Adm. de Insolvências.
É estranha esta nova informação por até antes desta data o Sr. Adm. não ter sido expresso ou apontado como único "caminho"...
5 - Em 13-01-2021 o Sr Adm. Insolvências informa o meu mandatário de que não lhe compete proceder conforme solicitado e justifica porquê.
6 - Em 14-01-2021 o Tribunal de Execuções informa o Sr. Agente de Execuções para Notificar a Caixa de Aposentações no sentido de aquela fazer cessar os Descontos.
7 - Em 19-01-2021 o Sr. A. Execuções Notifica a C.G.A. para aquele efeito.
8 - Em 27-01-2021, mais uma vez e, estranhamente, Aquele Sector Administrativo vem afirmar que só compete ao Sr. Adm. Insolvências inferir em tais assuntos, ponde fora o que anteriormente era suposto ser parte integrante de tais ofícios.
Quer-se dizer que se dá o dito por não dito, convenhamos.
Pergunto:
Que tem de interesse para a C.G.A., tendo conhecimento da exposição do Juiz do processo executivo e da Notificação do Agente de Execuções, que tenha sido um simples carteiro dos CTT ou o seu Chefe a entregar a correspondência citada?
Por agora fico-me por aqui, não obstante haver mais matéria algo relevante a expor.
Possivelmente, em caso de a C.G.A. não resolver, no imediato, tamanha incongruência, por parte de pessoas, aparentemente, confusas juridicamente, terei de apresentar argumentos doutro teor e, juridicamente válidos como uma Providência Cautelar contra a Caixa Geral de Aposentações.
Como consequência pelo atrás exposto peço o favor de, URGENTEMENTE, fazerem cessar os Descontos Judiciais que, a partir do dia em que foi Decretada a minha Insolvência Pessoal, nenhum Credor deveria ser beneficiado. Assim diz a Lei.
Como se sabe, o Credor naquele processo de penhora já foi beneficiado em Novembro; Dezembro e Janeiro.
Talvez, a pergunta que se deva pôr, seja:
Por que é que o Executado tem de ser prejudicado?
Perante a lei não o deveria ser.
Então, parece-me vislumbrar alguma incompetência por parte de alguém, ou, então alguém "muito inocente" para o lugar que ocupa na parte Jurídico/Administrativa.
Porto, 03-02-2021
José Gonçalves
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2021
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