Caixa Geral de Aposentações
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Caixa Geral de Aposentações - Descontos judiciais

Sem resolução
José Maria de Oliveira Gonçalves
José Gonçalves apresentou a reclamação
3 de fevereiro 2021 (editada a 28 de abril 2021)
Processo Executivo 1009/14.2 YYPRT
Descontos Judiciais

EXPOSIÇÃO/RECLAMAÇÃO
(Muito Urgente)

Eu, José Maria de Oliveira Gonçalves, com C/C nº 05726238 1 ZX5 e, com NIF nº 156573326, sendo Utente da Caixa Geral de Aposentações com o nº 506775, venho expor e reclamar contra aquela e, nomeadamente contra o Sector de Gestão de Abonos por incompreensível informação prestada no âmbito dos Descontos Judiciais mensais efectuados ao seu Utente, por Penhora em processo supra citado, assim como segue, pontualmente, abaixo exposto:

Histórico reduzido mas mais relevante:

1 - Em 16-11-2020 dou conhecimento à C.G.A. da Sentença de Insolvência e peço para cessarem os descontos em conformidade com o estipulado na lei.
para o efeito enviei e-mail e, em anexo, seguia Cópia da Sentença.

2 - Em 25-11-2020, alguém, julgo que responsável para responder a Utentes; Advogados; Agentes de Execuções e Tribunais, neste caso sobre Descontos Judiciais,
veio informar de que, a pedidos e informações solicitadas só pelos Tribunais competentes.
Note-se que nesta informação não referem mais ninguém...

3 - Em 07-01-2021 a aquele Sector Administrativo comunica ao meu distinto mandatário no Processo Executivo de que só facultam informações a Solicitadores; Tribunais e Mandatários dos Executados e Exequentes com procuração forense.
Nesta última parte informativa convenhamos que o meu Mandatário não apresentou nem a nomeação da O. A. no meu Processo Executivo.

4 - Em 13-01-2021 o mesmo Sector vem informar que só admitem ordens ou pedidos do Sr. Adm. de Insolvências.
É estranha esta nova informação por até antes desta data o Sr. Adm. não ter sido expresso ou apontado como único "caminho"...

5 - Em 13-01-2021 o Sr Adm. Insolvências informa o meu mandatário de que não lhe compete proceder conforme solicitado e justifica porquê.

6 - Em 14-01-2021 o Tribunal de Execuções informa o Sr. Agente de Execuções para Notificar a Caixa de Aposentações no sentido de aquela fazer cessar os Descontos.

7 - Em 19-01-2021 o Sr. A. Execuções Notifica a C.G.A. para aquele efeito.

8 - Em 27-01-2021, mais uma vez e, estranhamente, Aquele Sector Administrativo vem afirmar que só compete ao Sr. Adm. Insolvências inferir em tais assuntos, ponde fora o que anteriormente era suposto ser parte integrante de tais ofícios.
Quer-se dizer que se dá o dito por não dito, convenhamos.

Pergunto:
Que tem de interesse para a C.G.A., tendo conhecimento da exposição do Juiz do processo executivo e da Notificação do Agente de Execuções, que tenha sido um simples carteiro dos CTT ou o seu Chefe a entregar a correspondência citada?

Por agora fico-me por aqui, não obstante haver mais matéria algo relevante a expor.

Possivelmente, em caso de a C.G.A. não resolver, no imediato, tamanha incongruência, por parte de pessoas, aparentemente, confusas juridicamente, terei de apresentar argumentos doutro teor e, juridicamente válidos como uma Providência Cautelar contra a Caixa Geral de Aposentações.

Como consequência pelo atrás exposto peço o favor de, URGENTEMENTE, fazerem cessar os Descontos Judiciais que, a partir do dia em que foi Decretada a minha Insolvência Pessoal, nenhum Credor deveria ser beneficiado. Assim diz a Lei.

Como se sabe, o Credor naquele processo de penhora já foi beneficiado em Novembro; Dezembro e Janeiro.

Talvez, a pergunta que se deva pôr, seja:
Por que é que o Executado tem de ser prejudicado?
Perante a lei não o deveria ser.
Então, parece-me vislumbrar alguma incompetência por parte de alguém, ou, então alguém "muito inocente" para o lugar que ocupa na parte Jurídico/Administrativa.

Porto, 03-02-2021

José Gonçalves
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2021
José Gonçalves
10 de fevereiro 2021
manter reclamação
José Gonçalves
19 de março 2021
Segue em anexo documento da autoria e responsabilidade do Ex.mo Sr. Administrador de Insolvência.

Este documento responde de forma sucinta mas relevante da posição indevida por parte de responsáveis Técnicos do Departamento de Gestão de Abonos.

Ora, se o Sr. Administrador vem afirmar ser ilegal a posição tomada pela Caixa e, tendo esta já conhecimento de tal facto afirmado por quem a Caixa tomava como único "Deus" de tais relações e obrigações, não se compreende por que é que até à data, nem eu nem o meu Advogado nomeado no processo, já desnecessariamente comprovado para os devidos e legais efeitos da Penhora, temos conhecimento da posição da C.G.A. sobre a matéria em questão?

Espero que leiam o Documento/Email do Ex.mo Sr. Administrador com o mérito de um bom leitor e interprete e que, de seguida, a partir do mês de Abril em diante não se venham a cometer os mesmos "lapsos" referentes aos cometidos desde Novembro/2020 até Janeiro/2021.
José Gonçalves
20 de abril 2021
Mantenho a RECLAMAÇÃO efetuada até obter resposta por parte de alguém responsável pelo Departamento Administrativo e responsável pelas folhas de Vencimentos dos seus Utentes.
Assim como, também, espero resposta por Exposição dirigida ao responsável máximo da C.G.A. e ainda não respondida.
A não ser que, por responsabilidade superior, "covid", a pretensa resposta não pudesse ser transmitida.
Se a resposta não for efetivamente formalizada dentro de um tempo limite suportada pela minha digna paciência, terei, certamente, tempo suficiente de espera para, estou convencido, partindo dos efeitos de atos ilegais de vencer este aparente "braço de ferro", em Tribunal.

20-04-2020

José Gonçalves
José Gonçalves
28 de abril 2021
Manter todo o exposto na Reclamação já efetuada.
José Gonçalves
12 de maio 2021
Manter Reclamação.
José Gonçalves
2 de junho 2021
Ainda nada se resolveu.
Deve manter-se a reclamação contra a Caixa Geral de Aposentações.
José Gonçalves
11 de junho 2021
A Reclamação inicial e as partes continuadas devem manter-se até obtenção de resposta por parte da Caixa Geral Aposentações.

José Maria de Oliveira Gonçalves
Aposentado
Utente 506775
José Gonçalves
3 de julho 2021
Mantém-se toda a reclamação existente.
José Gonçalves
10 de julho 2021
Manter toda a reclamação anteriormente efetuada.
José Gonçalves
26 de julho 2021
Manter a reclamação
José Gonçalves
9 de agosto 2021
Manter reclamação.
José Gonçalves
22 de agosto 2021
Manter a reclamação
José Gonçalves
6 de setembro 2021
Manter toda a reclamação já efetuada até á data de hoje.
José Gonçalves
21 de setembro 2021
Manter toda a reclamação
José Gonçalves
7 de outubro 2021
Manter toda a reclamação.
José Gonçalves
23 de outubro 2021
A Reclamação deve ser mantida.
José Gonçalves
8 de novembro 2021
Manter a reclamação
José Gonçalves
5 de dezembro 2021
A Reclamação deve manter-se.
José Gonçalves
20 de dezembro 2021
Continuo a aguardar resposta e resolução para efeitos da minha inicial Exposição/Reclamação.
José Gonçalves
4 de janeiro 2022
Manter a reclamação inicial e todas as seguintes.
José Gonçalves
1 de fevereiro 2022
Mantenho a reclamação inicial e as continuadas.
José Gonçalves
15 de fevereiro 2022
Manter todo o conteúdo anteriormente reclamado.
José Gonçalves
2 de março 2022
Manter toda a reclamação anterior.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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