Em 17/01/2020 a CGA foi intimada pelo Tribunal Administrativo do Porto ao pagamento duma indemnização dum ipp, cujo prazo já decorreu. Apesar das várias tentativas de resolução não consigo obter resposta. Fi-lo duas vezes por escrito, uma vez telefonicamente e por fim presencialmente na sede em Lisboa. É de lamentar que una instituição pública trate assim os seus utentes.
Esta página não representa o sítio oficial online da entidade. Se desejar poderá apresentar diretamente a sua reclamação através dos canais disponibilizados pela entidade e/ou pelos canais dos reguladores ou organismos de resolução de conflitos. Todas as informações de contacto, imagem ou logótipos visíveis, são apresentados de acordo com a informação enviada pelos utilizadores e/ou com os sinais distintivos que a marca apresenta no mercado e na sua comunicação.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.