Caixa Geral de Aposentações
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Caixa Geral de Aposentações - Junta médica

Resolvida
3/10
carlos patrocinio
carlos patrocinio apresentou a reclamação
19 de maio 2014

Tive um acidente de trabalho em 2003 no qual fiquei com uma desvalorização de 10%. Tive um novo acidente de trabalho a 10/04/2012 no qual fui operado e em resultado dessa operação fiquei pior , como já tenho uma desvalorização de de 10% ,fui a uma junta médica no dia 23/04/2014 e recebo uma carta hoje a dizer (Das lesões apresentadas não resultou uma incapacidade permanente absoluta para o exercicio das suas funções; Foi considerado este acidente como agravamento do ocorrido em 2003-07-03, devido à área anatómica ser a mesma ao qual confirma-se a desvalorização de 10% ). Os novos exmes feitos após cirurgia revelam que estou muito mal tratado até já consultei mais de que um médico porque tenho muitas dores na coluna e perna e nem poder conduzir os mesmos disseram me que a minha operação tinha corrido mal e que nem existe solução para o meu problema pois uma nova operação só o vai agravar e vou precisar de fisioterapia de forma continuada não posso fazer qualquer tipo de esforço nem exercer a minha profissão pois posso ficar numa cadeira de rodas. Eu gostava de saber como é que estes senhores da cga chegam a conclusão que posso exercer a minha profissão e com 10% de desvalorização. Aguardo resposta desta entidade pois reveijam os exames que eu apresentei a essa junta médica pois tomaram uma péssima decisão.

Data de ocorrência: 19 de maio 2014
Reclamação n.º 844514, de 19 de maio de 2014
CARLOS MANUEL SEQUEIRA PATROCÍNIO, subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) n.º 1282910-00
tendo presente a queixa que o susbcritor desta Caixa acima referido decidiu apresentar nesse Portal, em vez de a apresentar diretamente nesta Caixa, através de mail, para cga@cgd.pt, carta ou fax, cumpre-me informar V. Ex.ª, com pedido de comunicação ao interessado, de que a junta médica da CGA, no parecer emitido quando da sua apresentação à mesma, no dia 23 de abril de 2014, agiu no âmbito da sua autoridade e competências, usando os critérios rígidos de avaliação definidos e praticados desde sempre, com tecnicidade, objetividade, rigor e a experiência, que a prática consolidada destes atos lhe conferiu.

No caso, do acidente não resultou uma incapacidade permanente e absoluta para o exercício das suas funções nem para todo e qualquer trabalho, mas apenas uma incapacidade parcial, enquadrada na Tabela Nacional de Incapacidades (10%) , reconhecendo que a doença tinha carácter evolutivo.

Normalmente, o requerente discorda do parecer e do resultado da junta médica a que foi presente, restando-lhe a hipótese consagrada na lei de pedir a revisão do ato, desde que devidamente fundamentada em termos clínicos, suporte para a decisão a tomar.

O subscritor já requereu um nova apresentação à Junta Médica da CGA para reavaliação do seu grau de desvalorização na capacidade geral de exercício de funções, em 2014-05-08, que está em fase de instrução.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente
António Pais de Almeida - Assistente de Direção
carlos patrocinio
23 de maio 2014
Exmos Srs.,

Quer me parecer que os V. dados estarão um pouco desfasados da realidade pois só me foi dado a conhecer o parecer da Junta médica a 19/05/2014, data de recepção da V. carta.

O pedido de reavaliação de 8/05/2014 que referem, pode existir mas não foi feito por mim. Aliás, agradeço que me esclareçam quem o fez e os argumentos apresentados.

Eu irei apresentar recurso quando tiver em minha posse os devidos relatórios médicos que comprovam que neste momento estou com incapacidade permanente absoluta (creio não necessitar de apresentar a definição pois devem sabê-lo melhor que ninguém) pois a cirurgia efectuada em sequência do acidente de trabalho de Abril de 2012 deixou-me num estado sem solução a não ser a fisioterapia de modo continuado para o resto da minha vida e isto para que possa ter alguma qualidade de vida. Algo tão simples como baixar-me para atar os atacadores dos ténis tornou-se um suplício. Conduzir é impossível. Segundo especialista, nova cirurgia não é opção pois ficaria em pior estado que o actual e não existe nenhum médico que aceite fazê-la devido ao risco elevado que acarreta.

Se isto é uma incapacidade permanente de 10%, nem quero imaginar como será para valores superiores...

Fiz esta queixa não só por mim mas também por quem esteja na minha situação e outras semelhantes para que lutem quando não lhes seja feita justiça .
Reclamação n.º 844514. de Carlos Manuel Sequeira Patrocínio, subscritor da CGA n.º 1282910-00

tendo presente o teor da queixa apresentada pelo subscritor sobre o parecer da Junta Médica da CGA apenas lhe atribuir um grau de desvalorização de 10% e não lhe reconhecer uma incapacidade absoluta e permanente para o exercício de funções, cumpre-me informar V. Ex.ª e o subscritor de que não há lugar a qualquer reparação face ao auto da junta médica a que foi presente em 23 de abril de 2014, de que lhe foi dado conhecimento, bem como ao Município de Santiago do Cacém, em 7 de maio de 2014.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - AAC1 Área de APoio ao Utente
O Coordenador
António Pais de Almeida
carlos patrocinio
26 de maio 2014
Exmos Srs.,
Boa noite.

Continuam a existir discrepâncias por explicar:
- A Câmara Municipal só recebeu comunicação a semana passada (por coincidência no dia em que me dirigi aos Recursos Humanos - 22 Maio 2014) e não a 7 Maio, como referem;
- a minha comunicação chegou a 19 Maio de 2014 (mais uma vez as datas diferem)
- continuo sem saber quem apresentou recurso a 8 Maio de 2014.

Quanto ao meu recurso será entregue em mãos com os devidos argumentos dentro dos devidos prazos legais.

Atentamente,
Carlos Patrocínio
Ex.mo Senhor
Responsável pelo Portal da Queixa

reclamação n.º 844514. de Carlos Manuel Sequeira Patrocínio, subscritor da CGA n.º 1282910-00, em 26 de maio (10:04 PM)

tendo presente o teor da nova exposição, sobre a discrepância das datas de comunicação escrita, entre a data da expedição e a data da leitura, conforme foi referido na resposta dada, ela terá de existir sempre, sendo certo que para quem emite uma carta a data a incluir nela não pode deixar de ser a data em que é redigida ou expedida, independentemente do tempo que leve a chegar ao conhecimento do destinatário.

Quanto ao documento de 2014-05-08, trata-se de um documento recebido, não assinado (vide anexo), que, por isso, será arquivado, não merecendo qualquer tratamento.

Da parte desta Caixa a reclamação n.º 844514 do POrtal da Queixa está respondida.

Com os melhores cumprimentos.

CGA - AAC1 Área de APoio ao Utente
O Coordenador
António Pais de Almeida
carlos patrocinio
27 de junho 2014
Foi enviado um documento em meu nome e só agora é que descobrem que o mesmo não está assinado , levaram muito tempo a ver que esse documento estava assinado , só falta saber como é que voçes recebem um documento de alguem e nem verificam se está assinado . Esclareço ainda que a ultima vez que receberam documentos da minha pessoa sem serem pedidos pela CGA , foi em 13/05/2013 .
Ex.mo Senhor
CARLOS MANUEL SEQUEIRA PATROCINIO
Subscritor da CGA n.º 1282910-00 (reclamação PdaQ 844514)

serve a presente para informar que foi recebida nesta Caixa, um pedido de junta médica de recurso (vide anexo) remetido via web, faltando receber os elementos clínicos.
Muitas vezes, os requerimentos iniciais não são assinados pelos interessados, que acabam por os enviar devidamente assinados, posteriormente.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - AAC1 Área de Apoio ao Utente
O Coordenador - Assistente de Direção
António Pais de Almeida
carlos patrocinio
2 de julho 2014
O shr. Devia de ver a data que voçe me disse primeiro e não arranjar desculpas descabidas. O que o senhor foi ver foi uma reclamação que eu era para ter feito mas já foi muito depois que da data mencionado por si e muito depois de eu ter aqui metido esta reclamação no portal da queixa para a qual foi arranjada uma desculpa sem nexo. Voçes mesmo dizem que algo apresentado por internet só é valido depois de entregue ai na CGA pois então não envente historias.
Ex.mo Senhor

tendo presente a nota inserta no Portal da Queixa e transmitida à CGA por mail de 2 de julho encontra-se esclarecida, não existindo qualquer divergência, ultrapassadas que foram as dúvidas iniciais por falta de percepção do motivo da exposição.

Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
carlos patrocinio
carlos patrocinio avaliou a marca
8 de julho 2014

Esta reclamação foi considerada resolvida
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