Caixa Geral de Aposentações
Caixa Geral de Aposentações
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
22,8%
Tempo Médio de Resposta
1,3%
Taxa de Solução
23,9%
Média das Avaliações
31,2%
Taxa de Retenção de Clientes
36,4%
  • 217 807 807
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Avenida 5 de Outubro, 175 Apartado 1194
    1054-001 Lisboa
  • cga@cgd.pt
Esta é a sua empresa? Clique aqui

Caixa Geral de Aposentações - Pagamento de Janeiro da Sobretaxa do IRS

Resolvida
Conceição Maria Belo dos Santos Oliveira
Conceição Oliveira apresentou a reclamação
28 de março 2016

No dia 30 de Dezembro de 2015, foi promulgada a lei para o pagamento da sobretaxa de IRS aos pensionistas. Após ter escrito alguns e-mails para a CGA, ainda não recebemos o mês de Janeiro. Desde esse mês que esta instituição dá desculpas esfarrapadas para não pagar. No e-mail de Janeiro diz que paga em Fevereiro, em Fevereiro diz que é uma operação informática complexa, o que é uma pura mentira. Quando estava no ativo a minha categoria era técnica de informática, sabendo como se processa essa operação. Afirmam ser uma operação complexa, mas no entanto efetuaram o pagamento de Fevereiro que é igual no seu valor.

Data de ocorrência: 28 de março 2016
Ex.ma Senhora
Conceição Maria Belo Santos Oliveira
Pensionista da CGA n.º 513237-00
em resposta à reclamação inscrita no Portal da Queixa, cumpre-me informar a explicação que tem sido dada a todos so pensionistas da CGA sobre o facto de a CGA só ter aplicado a novas taxas de dedução da Sobretaxa de IRS em fevereiro de 2016, sem possibilidade de restituir o valor a mais deduzido em janeiro, informamos de que está ainda em análise a forma de regularização da sobretaxa de IRS relativa ao mês de Janeiro.
Com efeito, ao contrário do que possa parecer, trata-se de uma alteração informática com alguma complexidade.
As alterações legislativas são introduzidas para os processamentos futuros, com relativa facilidade ao nível da programação informática, mas tornam-se, por vezes, de dificil execução, quando se reportam a valores já lançados por programas criados anteriormente.
De qualquer forma, o valor retido será sempre comunicado à AT se não for mesmo possível proceder à sua devolução procedendo-se à correção quando da liquidaç ão anual de IRS. No caso, mais € 13,00 do que seria devido.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Conceição Oliveira
20 de maio 2016
Cumpre-me informar o seguinte:

Antes de me aposentar, fui técnica de informática e sei que não é difícil fazer um programa para pagar o valor da sobretaxa do IRS de janeiro. Isso é uma pura mentira.
A CGA é obrigada a pagar o valor referente a Janeiro. As referidas tabelas, foram aprovadas e promulgadas no Diário da República a 30 de Dezembro de 2015. (Lei n.º 159-D/2015 de 30 de Dezembro de 2015).
Já recebi o reembolso do IRS e não recebi o valor que mencionam na v/ resposta.
Caso este valor não me seja reposto e não me seja dada resposta, enviarei uma carta para o Primeiro Ministro, o Presidente da Republica e comunicação social.
Aproveito para perguntar se a CGA pretende ficar com o dinheiro da reposição da sobretaxa do IRS referente a janeiro dos aposentados, que corresponde a muitos milhares de euros?
Ex.ma Senhora
Conceição Maria Belo Simões Santos Oliveira
Pensionista da CGA n.º 513237-00
em resposta à sua reclamação pelo facto de a CGA não ter procedido, ainda, ao acerto da sobretaxa de IRS retida em excesso no processamento da pensão do mês de Janeiro de 2016 (+ € 13,00), argumentando que não pode ser uma dificuldade informática porque o sabe dado ter sido técnica informática e interrogando se a CGA ficaria com o excesso retido a todos os pensionistas, cumpre-me informar V. Ex.ª de que:
há várias aplicações informáticas a desenvolver para execução da legislação aplicável às prestações a cargo da CGA, pelo que está ainda em análise a execução deste acerto de valor deduzido na pensão, sendo certo que, o valor retido será sempre comunicado à Autoridade Tributária na declaração anual de rendimentos e retenções, no caso de não ser possível proceder à sua devolução, para ser considerado na liquidação anual de imposto.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.