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Caixa Geral de Aposentações - Pedido de aposentação por incapacidade indeferido

Sem resolução
6/10
Maria do Carmo Fernandes Marques da Silva
Maria Silva apresentou a reclamação
29 de janeiro 2016

Após 8 meses com uma depressão profunda, fui-me diagnosticado cancro da mama altamente invasivo, motivo pelo qual, passei a ser doente oncológica. Efectuei mastectomia no dia 30/09/2013, tendo sido retirados 3 cancros e 14 gânglios, do lado direito, o que me impossibilita a realização de tarefas básicas diárias. Terminei a quimioterapia no dia 21/02/2014 e iniciei a hormonoterapia em março de 2014.
No dia 4 de Agosto, recebi um ofício da DGESTE-DSRN, o qual solicitava o meu retorno ao serviço mediante a apresentação de um atestado médico que me considerasse apta a retomar a atividade, ou então, comprovativo do pedido da aposentação à junta médica da CGA, I.P. acompanhado de relatório médico circunstanciado. Tendo sido esta a única solução possível para o meu estado de saúde, apresentei vários relatórios médicos, nomeadamente, do IPO e da psiquiatria, o qual mencionava que me encontrava com “perturbações funcionais importantes com manifesta diminuição do nível de desempenho pessoal e profissional o que lhe confere uma incapacidade do Grau III da tabela de incapacidades, do Diário da República, 1ª Série, nº 204 de 23/10/2007.”
Tinha agendada reconstrução mamária para o dia 26 de Outubro de 2015. Contudo, a cirurgia teve de ser cancelada, devido a apresentar vários sintomas que faziam com que apresentasse um quadro de fibromialgia, a qual me condiciona a realização de diversas atividades, um cansaço permanente e dificuldades de locomoção.
Todos estes documentos foram entregues na escola Serafim Leite antes do dia 27 de Novembro. Todavia, só no dia 25 de Janeiro de 2016 é que recebi uma carta registada remetida pela CGA que informa do seguinte:
“ Informo V. Exa. de que, a Junta Médica, realizada em 05 de Janeiro de 2016 não a considerou absoluta e permanentemente incapaz para o exercício de funções, pelo que o pedido de aposentação por incapacidade foi indeferido, por despacho de 14 de Janeiro de 2016…”
Questões:
1. Como é que a Junta Médica reuniu no dia 05 de Janeiro de 2016 sem o ter previamente comunicado nem à doente, nem à escola onde exerce funções desde 1990.
2. Desde Setembro de 2015 até Janeiro de 2016, a doente já consultou vários médicos, nomeadamente, uma reumatologista, estando a ser medicada para a fibromialgia e a realizar exames complementares.
3. O médico de família solicitou uma consulta da dor, a qual ainda não está agendada.

Em suma, a decisão da Junta Médica parece não conhecer a real situação clínica da doente.

Data de ocorrência: 29 de janeiro 2016
Caixa Geral de Aposentações
6 de fevereiro 2016
Ex.ma Senhora
Maria do Carmo Fernandes Marques da Silva
Subscritora da CGA n.º 1016836/00,
Professora do Agrupamento Escolas Dr. Serafim Leite, S. J. Madeira
assunto:
Reclamação no Portal da Queixa n.º 3150816, de 29 de janeiro de 2016: parecer da Junta Médica da CGA, de 5 de janeiro de 2016, e despacho de homologação, de 14 de janeiro de 2016, indeferindo o pedido de aposentação por incapacidade
Em resposta à referida reclamação sobre o facto de a Junta Médica da CGA ter reunido sem o ter comunicado a V. Ex.ª e à EScola, cumpre-me informar o seguinte:
• Nos termos dos artigos 89.º a 91.º do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, a aposentação com fundamento em incapacidade requer que a subscritora seja considerada absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções, pela Junta Médica da CGA, com base na análise de todos os elementos clínicos carreados ao processo e na observação presencial, se necessária.
• A Junta Médica da CGA, realizada em 5 de janeiro de 2016, apreciou todos os elementos clínicos constantes do processo, nomeadamente o relatório do IPO do Porto, de 2015-07-09, o relatório da Clínica da Lourinhã, SJ Madeira, de 2015-08-24, o relatório da Dra Manuela Messias, de 2014-11-26, sendo o mais recente o da Dra Noémia Afonso, de 2015-09-21, não sendo de parecer que a situação clínica em análise fosse absoluta e permanentemente incapacitante para o exercício das suas funções.
• A subscritora deve carrear ao processo todos os elementos clínicos que possua, nomeadamente, os mais atuais, de forma a permitir à Junta Médica da CGA que esteja de posse de todos os dados relevantes sobre a natureza de uma incapacidade total e definitiva para o exercício de funções, como exige o E.A. para que haja aposentação com fundamento em incapacidade.
• Na comunicação do resultado da Junta, feita pelos ofícios de 2016-01-14, enviados à subscritora e à Escola foi referido que lhe resta a possibilidade de requerer uma Junta de Recurso no prazo de 60 dias.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Maria do Carmo Fernandes Marques da Silva
Maria Silva avaliou a marca
7 de dezembro 2022

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Esta reclamação foi considerada sem resolução
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