Após 8 meses com uma depressão profunda, fui-me diagnosticado cancro da mama altamente invasivo, motivo pelo qual, passei a ser doente oncológica. Efectuei mastectomia no dia 30/09/2013, tendo sido retirados 3 cancros e 14 gânglios, do lado direito, o que me impossibilita a realização de tarefas básicas diárias. Terminei a quimioterapia no dia 21/02/2014 e iniciei a hormonoterapia em março de 2014.
No dia 4 de Agosto, recebi um ofício da DGESTE-DSRN, o qual solicitava o meu retorno ao serviço mediante a apresentação de um atestado médico que me considerasse apta a retomar a atividade, ou então, comprovativo do pedido da aposentação à junta médica da CGA, I.P. acompanhado de relatório médico circunstanciado. Tendo sido esta a única solução possível para o meu estado de saúde, apresentei vários relatórios médicos, nomeadamente, do IPO e da psiquiatria, o qual mencionava que me encontrava com “perturbações funcionais importantes com manifesta diminuição do nível de desempenho pessoal e profissional o que lhe confere uma incapacidade do Grau III da tabela de incapacidades, do Diário da República, 1ª Série, nº 204 de 23/10/2007.”
Tinha agendada reconstrução mamária para o dia 26 de Outubro de 2015. Contudo, a cirurgia teve de ser cancelada, devido a apresentar vários sintomas que faziam com que apresentasse um quadro de fibromialgia, a qual me condiciona a realização de diversas atividades, um cansaço permanente e dificuldades de locomoção.
Todos estes documentos foram entregues na escola Serafim Leite antes do dia 27 de Novembro. Todavia, só no dia 25 de Janeiro de 2016 é que recebi uma carta registada remetida pela CGA que informa do seguinte:
“ Informo V. Exa. de que, a Junta Médica, realizada em 05 de Janeiro de 2016 não a considerou absoluta e permanentemente incapaz para o exercício de funções, pelo que o pedido de aposentação por incapacidade foi indeferido, por despacho de 14 de Janeiro de 2016…”
Questões:
1. Como é que a Junta Médica reuniu no dia 05 de Janeiro de 2016 sem o ter previamente comunicado nem à doente, nem à escola onde exerce funções desde 1990.
2. Desde Setembro de 2015 até Janeiro de 2016, a doente já consultou vários médicos, nomeadamente, uma reumatologista, estando a ser medicada para a fibromialgia e a realizar exames complementares.
3. O médico de família solicitou uma consulta da dor, a qual ainda não está agendada.
Em suma, a decisão da Junta Médica parece não conhecer a real situação clínica da doente.
Não é uma marca, é um serviço do Estado.
Voltaria a fazer negócio? Não
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