Sou funcionária pública.
Em 2 de Abril de 2014 sofri um acidente em serviço. Não voltei a trabalhar. Em 2015-10-10, fui informada do direito a pensão de remissão, por incapacidade de 25,64 por cento, mas só me seria atribuída após a reforma.
Em 21/11/2018, foi-me declarada incapacidade absoluta e permanente para o exercício das minhas funções e em sequência direito a desligar do serviço e aposentar-me. Tive que aceitar, visto estar realmente incapacitada. Atribuiram-me a pensão de 644,01euros.
Entretanto depositaram a pensão de remissão.
Acontece que para meu espanto, me foi descontado o valor de 171,33 euros.
Telefonei CGAposentacao e foi-me dito que me seria descontado esse valor mensal até perfazer o montante total recebido da pensão de remissão.
Estou atónita. Como é possível? Afinal isto é o quê? Um empréstimo? Não solicitei tal coisa!
Não é admissível. ALGUEM ME RESPONDA! Que Estado é este?
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