José Agostinho Gonçalves Moreira
Utente -795541/00
NIF – 161673295
27/02/2018
Caixa Geral de Aposentações
Venho por este meio solicitar a V. Exas, reavaliar a reforma que me foi atribuída como parcela de Reforma unificada, dado discordar do cálculo efectuado.
Sou doente oncológico e portanto aplicar-se no meu caso o DL 90/2009, na situação de regime especial para pensão de invalidez. Foi também este o entendimento da Segurança Social no cálculo efectuado para o período que lhes diz respeito.
Relativamente aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) inscritos antes de 1 de Setembro de 1993 que se encontrem nas condições do presente diploma [Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto], o prazo de garantia estabelecido também deve continuar a ser de três anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
Dado o período de descontos ser curto, penso que o cálculo deveria ter em conta a proporcionalidade relativa à pensão mínima, assim:
P=9/36*250 (9 meses de descontos, 36 o prazo de garantia e 250,0€ a pensão mínima)
P=62,5 €
Certo da disponibilidade de V. Exas reapreciar este caso
Respeitosamente
José Agostinho Gonçalves Moreira
Infelizmente todos ou quase todos os serviços públicos padecem do problema "TEMPO"
Voltaria a fazer negócio? Sim
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