Continuo a aguardar o pagamento do capital de remissão a título de reparação de acidente de trabalho (ocorrido a 15/02/2015) que resultou numa incapacidade de 4,3% cujo ofício tem data de 13/04/2016.
A CGA enviou um outro ofício a indicar que só iria pagar o valor correspondente à data da reforma, situação que ocorreu a 03/11/2016, contudo existe uma particularidade eu sou reformada da Segurança Social e não da CGA.
Do meu último contato para a CGD depois de meia hora à espera para me atenderem foi-me dito que estava em análise por um departamento jurídico, perguntei o que é que estava em análise ? Ao qual me foi respondido que não me podiam dar mais informações.
Reclamo o pagamento do capital de remissão o quanto antes visto que a deliberação da CGA tem data do ano anterior e eu estou reformada desde novembro de 2016.
Porque é que a CGA não paga a referida indemnização? Está a "empurrar" para a Segurança Social que nada tem a ver com o assunto?
Rogo a V. Ex.as que intervenham de forma a tornar mais célere este processo.
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