Caixa Geral de Aposentações
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Caixa Geral de Aposentações - Pensão velhice

Resolvida
5/10
Vasco Garrido
Vasco Garrido apresentou a reclamação
8 de janeiro 2016

Srs. no seguimento de anterior situação que se arrasta desde Abril de 2015 sobre o pedido da minha reforma com descontos de 52 anos CONSECUTIVOS e sem nunca perder um dia, recebi a carta que anexo desta feita da CGA que nem queria acreditar, por considerar como básico estarem os elementos pedidos na respectiva base de dados, e ainda mais com a remate, de o não envio dos elementos solicitados, (que volto a repetir deveriam fazer parte da respectiva base de dados) no prazo de 30 dias, o processo seria arquivado, aqui não sei se serão dias úteis ou de calendário, o estado recebedor, vulgo Autoridade Tributária, e o estado pagador neste caso CNP, enfim o país real....
Já quanto á SegSocial recebi a carta com os valores que me irão ser pagos a partir de 10 Jan 2016 com retroactivos a Jul2015 que eu reclamo os juros de atraso dos meses em atraso.
Atentamente,
Vasco Garrido

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de janeiro 2016
Caixa Geral de Aposentações
13 de janeiro 2016
Reclamação n. 3034316 no PORTALdaQUEIXA
apresentada e, 8 de janeiro de 2016, por VASCO PEREIRA GARRIDO

Em resposta à reclamação apresentada pelo antigo subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) n.º 1140989-00, VASCO PEREIRA GARRIDO, que teve vinculo à CGA, desde 1990-09-05, data em que iniciou funções como Técn. Adj. 2.ª Classe do Município de Lagos, até 1997-04-01, data em que entrou na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que na sequência do envio a esta Caixa do pedido do Instituto de Segurança Social / Centro Nacional de Pensões, secção 2-1-3, em 2015-11-17, a pedir à CGA a indicação da pensão estatutária a suportar na pensão unificada a atribuir e a abonar por aquela entidade, pela contagem de tempo de serviço passível de ser considerada pela CGA, esta pediu ao requerente o envio de elementos biográficos comprovativos do tempo de serviço passível de por si ser contado, em vez de usar os dados que tem registados, cumpre-me informar o seguinte:
• O tempo de serviço passível de ser contado pela CGA prova-se por certidões ou informações autênticas de efectividade do serviço, emitidas pelas entidades competentes, conforme determina o artigo 87.º do Estatuto da Aposentação (EA) aprovado pelo Decreto-lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;
• Nos termos do artigo 86.º a prova do tempo de serviço compete, principalmente, ao requerente, para que a CGA verifique se o interessado reúne as condições necessárias para aposentação, que completará a informação que consta do cadastro do subscritor, nomeadamente cargos exercidos, remunerações e descontos.
• Há casos de exercício de funções públicas passíveis de ser contadas pela CGA como tempo de serviço a que não correspondia direito de inscrição, nomeadamente, a contagem de tempo do serviço militar obrigatório, que só são do conhecimento do subscritor, se este não pedir a contagem do referido tempo de serviço à CGA.
• Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do EA, o pagamento de quotas não confere, por si só, o direito à contagem do respectivo período de tempo, sendo necessária a instrução do correspondente processo de contagem de tempo para o efeito.
• Face ao exposto, quando no processo de aposentação não houve uma contagem prévia de tempo de serviço, a requerimento do interessado, há necessidade de proceder à contagem final de tempo de serviço, sendo indispensáveis à instrução do processo os referidos comprovativos de tempo de serviço. por isso, apesar de a CGA ter registo de quotas e a evolução remuneratória no período de 1990-09-05 a 1997-04-01, foi solicitado ao requerente, a comprovação de todo o tempo de serviço passível de ser contado.
• A CGA dispõe de um endereço eletrónico, em cga@cgd.pt, onde podem ser diretamente esclarecidas todas as questões consideradas pertinentes pelo seus utentes.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Vasco Garrido
13 de janeiro 2016
Sem comentário de maior, que não seja a eterna tecnocracia no sistema politico e social vigente no meu país.
Claro está que como utilizador final e principal interessado, lá pedi os doc's solicitados para o sistema "andar" depois de vários meses de espera (neste caso 7) enfim... como sempre uma resposta muito certinha nos decretos e afins.
Boa sorte para todos e como dizia o saudoso Solnado, façam o favor de serem felizes :)
Caixa Geral de Aposentações
13 de janeiro 2016
Reclamação n. 3034316 no PORTALdaQUEIXA
apresentada e, 8 de janeiro de 2016, por VASCO PEREIRA GARRIDO

Em resposta ao mail desse Portal sobre a reclamação do antigo subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) n.º 1140989-00, VASCO PEREIRA GARRIDO, que teve vinculo à CGA, desde 1990-09-05, data em que iniciou funções como Técn. Adj. 2.ª Classe do Município de Lagos, até 1997-04-01, data em que entrou na situação de licença sem vencimento de longa duração, uma vez que na sequência do envio a esta Caixa do pedido do Instituto de Segurança Social / Centro Nacional de Pensões, secção 2-1-3, em 2015-11-17, a pedir à CGA a indicação da pensão estatutária a suportar na pensão unificada a atribuir e a abonar por aquela entidade, pela contagem de tempo de serviço passível de ser considerada pela CGA, esta pediu ao requerente o envio de elementos biográficos comprovativos do tempo de serviço passível de por si ser contado, em vez de usar os dados que tem registados, a resposta dada anteriormente permitiu esclarecer que o ónus da prova de tempo de serviço para intrução do processo de aposentação cabe ao requerente.
Esta carta insiste aos documentos já enviados a outras entidades, mas compete ao antigo subscritor juntar ao processo todos os outros elementos relevantes de tempo de serviço passível de ser contado e que ainda n~ao hajam sido entregues.
Face ao exposto, resta aguardar por resposta do requerente, sobre tempo passível de ser contado pela CGA e o envio dos respetivos comprovativos de efetividade.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Vasco Garrido
14 de janeiro 2016
O país do "copy/Past"
e porque em Roma sê Romano, aqui vai a resposta.....

Sem comentário de maior, que não seja a eterna tecnocracia no sistema politico e social vigente no meu país.
Claro está que como utilizador final e principal interessado, lá pedi os doc's solicitados para o sistema "andar" depois de vários meses de espera (neste caso 7) enfim... como sempre uma resposta muito certinha nos decretos e afins.
Boa sorte para todos e como dizia o saudoso Solnado, façam o favor de serem felizes :)
Caixa Geral de Aposentações
15 de janeiro 2016
Reclamação n. 3034316 no PORTALdaQUEIXA
apresentada em 14 de janeiro de 2016, por VASCO PEREIRA GARRIDO, ex-subscritor CGA n.º 1140989/00

Em resposta ao mail desse Portal sobre o comentário escrito pelo antigo subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA) n.º 1140989-00, VASCO PEREIRA GARRIDO, com alguma ironia e sentido crítico relativamente aos procedimentos da CGA na instrução do processo, invocando demora (7 meses) na execução dos procedimentos devidos, cumpre-me informar que não assiste qualquer razão ao reclamante, porque:
• o pedido do Centro Nacional de Pensões à CGA para indicar a pensão estatutária a suportar na pensão unificada a atribuir e a abonar por aquele Centro, deu entrada nesta Caixa em 18 de novembro de 2015.
• a CGA pediu o envio dos necessários elementos biográficos, ao requerente, em 15 de dezembro de 2015, explicando o motivo por não os pedir diretamente ao Município de Lagos, nos termos do Estatuto da Aposentação e na defesa do interesse do requerente, porque poderá haver mais tempo de serviço passível de ser contado, nomeadamente, serviço militar obrigatório.
• As reclamações têm sido respondidas de imediato.
Com os melhores cumprimentos.
CGA - UAC12 - Equipa de Atendimento Escrito
Assistente de Direção - António Pais de Almeida
Vasco Garrido
Vasco Garrido avaliou a marca
13 de janeiro 2016

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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