A CGD fez exactamente a operaçao inversa, cativou o que nao é cativo e deixou disponível o valor que supostamente deveria ter sido cativo.
Cabe à Cgd saber fazer o serviço e detectar o que é penhoravel ou impenhoravel.
De acordo com o Decreto-Lei nº 329-A/95 de 12-12-1995 | Artigo 822.º, não podem ser, em absoluto, penhorados:...
"Salvaguarda-se ainda que na penhora de dinheiro ou de saldo bancário de conta à ordem, não pode ser penhorado um valor que deixe o executado com um montante inferior ao salário mínimo nacional."
Uma vez que este decreto de lei não foi cumprido, e após reclamação no banco de portugal, exigo que seja reposto o valor retido indevidamente
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