Excelentíssimo/s Senhor/es
Venho por este meio mostrar o meu desagrado e possivelmente se seguirá o encerro da minha conta SMB, sendo vosso cliente à inúmeros anos, não se compreende como demonstram tamanha falta de cuidado.
Sem perder mais tempo e indo diretamente ao assunto, com base no Decreto-Lei N-27-C/2000, de 10 de Março, também com a indicação que está presente, no Diário da República e Banco de Portugal.
As contas smb, estão limitadas a 1% do valor do IAS, ora em 2025 o IAS é de 522,50€, podendo no máximo a instituição bancária cobrar 5,23€/Ano.
Qual o meu espanto ao verificar que este mês, retiraram no dia 05/03/2025 o montante de 19€, indevidamente, sendo que não foi emitido nenhum novo cartão ou segunda via do mesmo, uma vez que disponho de um cartão com validade até 12/2027, violando assim o disposto no decreto lei, novamente a 14/03/2025, cobram novamente 19€ acrescido de 0,76€ de imposto de selo, motivo esse pelo qual, entrei a 15/03/2025 com a linha de apoio telefónica caixa direta, sendo indicada pela Colaboradora que nada podia fazer online, tendo indicado para efetuar deslocação a uma agência CGD, do qual novamente teria custos de deslocação e voltaria a ser lesado com mais custos, por erros ou cobranças indevidas ao cliente de longa data, indicou ainda que 2023 e 2024, estes montantes também foram cobrados, sendo que assim 19€ x 4 = 76€ acrescidos de imposto de selo, que devem reembolsar o cliente pela prática de cobrança indevida, uma vez que está claro que não foi emitido cartão e sempre que é emitido o mesmo também tem sido cobrado, pelo que esta prática de cobrança duplicada, só é lesiva para o cliente.
Agradeço o reembolso dos valores indevidos, para que possa manter-me como vosso cliente,
Fico a aguardar atentamente a vossa resposta,
Com os melhores cumprimentos,
Dário Silva
Data de ocorrência: 16 de março 2025
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.