No dia 24 de janeiro de 2014, percebi a minha conta na Caixa Geral de Depósitos bloqueada com a totalidade do saldo cativo, no valor de 277.36€
Nao obtive a informação assertiva pela linha de apoio a cliente e visto que era fim de semana, pois a conta foi bloquada apos a hora de expediente de sexta-feira, tive que aguardar pela manã de segunda-feira para, junto do balcão obter esclarecimento.
No balcão também nao foi possivel uma informação imediata pelo que tive de aguardar pela hora do almoço para ser informada que a situação se devia à execução de uma penhora, da qual desconheço o montante actual.
Manifestei imediatamente o meu conhecimento da ilegalidade desde bloqueio baseada no seguinte:
1ª sobre a lei 41/2013 de 26 junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 121 — 26 de junho de 2013,
diz o Artigo 780.º no que respeita a Penhora de depósitos bancários, e que é explicito o ponto 2:
“2 — O agente de execução comunica, por via eletrónica,
às instituições de crédito referidas no número anterior, que
o saldo existente, ou a quota -parte do executado nesse saldo
fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até
ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado
o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.”
pelo que não foi respeitado e salvaguardado como a lei indica no numero 5 do Artigo 738.º, no que respeita a Bens parcialmente penhoráveis:
“5 — Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é
impenhorável o valor global correspondente ao salário
mínimo nacional ou, tratando -se de obrigação de alimentos,
o previsto no número anterior.”
Manifestei tambem por escrito na Reclamação 01914002430 enviada online a 27 janeiro de 2014 a ilegalidade deste bloqueio, foi também informado o Banco de Portugal através de reclamação com a referência PCB-RCO.31172.444. a irregularidade de processo de cobrança. Foi também informado o Tribunal de Familia e Menores da Comarca do Barreiro, com requerimento anexado ao processo 749/11.2TBBRR, que executa a ação.
Nos dias seguintes, consegui ainda chegar à fala com o agente de execução Dr. João Barroso, em expliquei que com este processo de cobrança, e não obstante poder haver uma divida em meu nome, eu estava impedida de meios de subsistencia, bem como o meu agregado familiar, que dependia de cerca de 430€ por mês de subsidio de desemprego, que à data do bloqueio tinha unicamente o valor de 277.36€ depositado, que se tratava de todo o meu dinheiro e que o bloqueio não cumpria com o disposto na lei.
Apesar de entender os meus argumentos, o referido agente de execução, diz que nada pode fazer para impedir o processo porque só pode pedir o desbloqueio depois de receber resposta da CGD, dos valores cativos para puder fazer cumprir o disposto.
Nesta data, 6 de fevereiro de 2014, encontro-me ainda sem meios de subsistencia, dependente de caridade alheia e de familiares, com dividas assumidas por pagar, como por exemplo a assinatura de cerca de 7 euros do telemovel que o banco se recusou a pagar pois estava por debito directo. Sei que estou sem direito a sobreviver e sem direito à dignidade como cidadã e ser humano e que se estende para os meus filhos estes desrespeito à lei.
A Filomena sabe bem as leis decore e salteado...
Lamento a sua situação e dos filhotes mas um processo nesse estado já tão avançado, era de prever que a penhora iria cair mais dia menos dia..
E a Filomena sabia o que lá vinha..
Os bancos quando recebem a ordem simplesmente cativam o que lá está até ao montante previsto.
É uma ordem do tribunal e ponto. Peça a alguem que abra uma conta e que seja você a movimentar se não quer ter mais surpresas até a sua vida entrar em normalidade.
Boa sorte.
Pena é cara Sofia José que pessoas mesmo depois de alertadas para situações indevidas como esta, encolham os ombros e procurem alternativas, como abrir uma conta no nome de outra pessoa. Se calhar não me fiz entender: os nossos direitos é que fiquem na conta o valor do ordenado mínimo como salvaguarda de sobrevivência, o que não aconteceu. Com esta queixa não procurei solução, porque como diz, conheço a lei e sei defender-me. Até porque o montante já me foi devolvido, e agora procuran-se responsáveis pela situação a nível jurídico. Porque eu, ao contrario de quem encolhe os ombros, não fico calada só por a minha situação estar resolvida. É preciso que não aconteça a outros. Para isso temos provedoria da justiça, e funciona, muito bem até. Por isso seja banco ou solicitador que se entenda com a provedoria de justiça, quanto a mim... Quando este estado me proporcionar emprego pago todas as dívidas que tiver que pagar, mesmo que as tenham feito em meu nome.
Não é uma ordem do tribunal e pronto, os tribunais regessem por leis e as leis são para cumprir e fazer cumprir, seja por tribunais, bancos, solicitadores ou até mesmo cidadão que teimas em baixar os braços e fechar os olhos. Boa sorte para si cara Sofia, pois com essa forma de pensar bem precisa. Um abraço e nunca se cale.
Venho por este meio expor uma realidade da nossa sociedade, alertando para uma situação que já foi aqui apresentada numerosas vezes por vários cidadãos. O comportamento acima das leis das instituições bancárias perante a declaração (não definitiva) das pessoas singulares ao estado de insolvente . Considero não definitiva, porque após a publicação desta situação, o cidadão pode recorrer por direito a um plano de pagamentos, e caso seja aprovado, o estado de insolvência é anulado. E sendo definitiva, segundo os decretos de leis, nenhuma conta bancaria poderá ser totalmente bloqueada (Artigo 738, Ponto 5 — Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional...) de forma a garantir que cada cidadão possa viver sem a privação das necessidades básicas. Infelizmente esta ilegalidade, é feita de uma forma abusiva por parte das identidades bancarias, pratica corrente, sem qualquer respeito pelas pessoas, fechando os olhos às leis, bloqueando na totalidade todos os valores das contas bancárias, literalmente, bloqueado toda a forma das pessoas poderem (sobre)viverem dignamente. Ficam, ficamos sem qualquer forma de cumprir com as nossas necessidades basicas(água, luz, gás, alimentação, etc), as nossas, e as do nosso agregado familiar. Pena é que pessoas mesmo depois de alertadas para situações indevidas como esta, encolham os ombros. Pena é, que mesmo após alertadas as entidades responsáveis, advogados, administradores judiciais, tribunais, DECCO, Banco de Portugal, etc, limitam-se a trocar FAXES, e-mails a publicar estatísticas de insolvência, sem nada fazerem em relação a este desrespeito à condição humana, as leis que nos regem. As leis são para se cumprir e fazer cumprir, seja pelo cidadão , pelos tribunais, bancos, solicitadores. Não há qualquer controlo da veracidade dos factos, do atropelamento das leis e dos direitos dos cidadãos. Não somos criminosos (até a estes não lhes é negado o direito a viver com dignidade, não lhes privando agua, luz e alimentação) . Somos refugiados no nosso proprio país, não oprimidos pela guerra, pela perseguição, mas sim limitados ao direito de viver com dignidade. Somos seres humanos , iguais ao vizinho do lado, ao colega de trabalho, ao seu familiar que perante a situação de desemprego, redução do salário, custo de vida, chegámos ao ponto de não conseguir comprir com as nossas obrigações. Procurámos soluções legais que nos permitam dentro das dificuldades presentes e temporarias voltar a cumprir com as nossas responsabilidades anteriormente assumidas.
Neste processo apercebo me que os nossos juizes, os nossos tribunais compactuam com as entidades bancárias, sendo os primeiros a atropelar as leis, colocando-se acima das mesmas, dando ordens e pronto através do portal CITIUS ordenam a apreensão de todo o património, e contas bancárias, não respeitando os decretos de lei, aqueles decretos aprovados e que tanto custaram aos contribuintes. Para quê? Nada é respeitado, nem o direito que o cidadão têm nestas situações de viver com o minimo de dignidade com o equivalente a um ordenado mínimo ( Artigo 738, Ponto 5 — Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional...). As leis são para se cumprir e fazer cumprir, seja por tribunais, bancos, solicitadores ou até mesmo cidadão que teimam em baixar os braços e fechar os olhos.
Em 2014, recorri a um processo PER(plano especial de revitalização), largamente divolgado como opção alternativa á insolvência. Todos os requisitos para a sua aprovação foram cumpridos ,entre os quais a aprovação de um plano de pagamentos por parte da maioria dos credores. Entretanto, a Juíza decidiu não aprovar/homologar. Decretando a insolvência, impossibilitando o recurso a um novo plano de pagamentos, direito das pessoas singulares.
Infelizmente não somos os primeiros, nem seremos os últimos. Boa sorte a quem está ou irá passar por este processo. Pois trata-se de uma roleta russa, com a diferença de não haver regras. Não se calem, não se envergonhem, não baixem a cabeça, divulguem estas situações desumanos. Partilhem.
Já agora como resolveu a situação? Porque o banco diz que nada pode fazer e as finanças empurram para o banco. Obrigado
No BANCOBEST acontece o mesmo de um subsidio de 379,20, ficaram com 201,40 saldo cativo sou insolvente desde 11-07-2017, o administrador foi de ferias para angola e nem o banco de portugal informou assim vai a vida do pobre.
Boas .
Eu ainda tenho melhor tive que abrir insolvencia o Banco CGD bliqueou me a conta sem ordem judicial ate meu administrador judicial mal soube mandou um email a CGD a dizer o seguinte ORDENO O LEVANTAMENTO IMEDIATO DO BLOQUEIO DA CONTA DO INSOLVENTE.
ATE hoje o banco nada fez e estou com contas por pagar.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.