Boa noite,
No passado fim-de-semana apercebi-me que a minha conta à ordem tinha um valor cativo, Na segunda-feira, 27 de Junho, dirigi-me ao balcão da minha conta onde me explicaram que o valor cativo correspondia a uma penhora da Autoridade Tributária. Expliquei então que o facto da minha conta se encontrar com um saldo superior ao ordenado mínimo nacional se devia ao atraso do deferimento do subsidio de desemprego subsequente e o instituto de segurança social ter transferido o valor referente a três meses do referido subsidio. Visto nestes meses não ter recebido qualquer remuneração tive que recorrer a ajuda de familiares a fim de cumprir com alguns compromissos. Embora o valor cativo não seja alto, 275.18€, é sem duvida essencial para o meu quotidiano, sendo que o restante valor que não foi penhorado foi usado para repor a ajuda dada pelos meus familiares.
Julgo que devido a esta situação o processo de penhora devia ser revisto.
Peço assim esclarecimento e ajuda em relação a esta matéria.
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