Exmos senhores,
No dia 13 de Agosto de 2024, foi contratado um crédito com vista à reabilitação de uma habitação no valor de 103.493,00 EUR.
A forma como foi acordado (não sei se funciona assim para todos os créditos de obras), foi a libertação do crédito por tranches e através de vistorias faseadas.
Assim, no dia 3 de Outubro de 2024, foi feita a primeira vistoria à habitação onde, no relatório, se descreve que foram conluídos 48% da obra, tendo sido libertado 48% do empréstimo - 49.676,64 EUR.
Na segunda vistoria, no dia 10 de Dezembro 2024, após recepção do relatório do avaliador, foi considerado que a obra estava concluida a 68%, ou seja, foi feito o equivalente a mais 20% do que na vistoria anterior. No entanto, quando deveria ter sido libertado cerca de 20.698 EUR, só foi libertado 8.480,44 EUR que equivale a 8.19%.
A nossa gestora de crédito na CGD, já reviu o caso e também não entende porque só foi libertado este montante. O gerente de balcão, também não entende a razão. Parece que há muito segredo em volta destes cálculos.
Por 3 vezes pedimos justificação ao departamento que faz a libertação do crédito e nunca obtivemos uma resposta conclusiva, a não ser que está "conforme os cálculos".
Gostariamos de perceber qual foi o critério utilizado e porquê de uma diferença tão grande do valor para o qual nos parece justo ser libertado.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Silva
Data de ocorrência: 13 de janeiro 2025
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