Venho por este meio apresentar seguinte reclamação de procedimento por parte do banco Caixa Geral de Depósitos no que respeita a Crédito para Construção de Habitação Própria Permanente.
Somos casal com 1 filho em idade escolar
Tentarei resumir todos os constrangimentos de que temos sido alvo em processo de financiamento para compra e obra de habitação (moradia unifamiliar).
No dia 15 de Novembro de 2024, realizámos escritura de financiamento, no valor 174 mil euros, para compra de uma moradia urbana. A mesma escritura contemplou o financiamento de 21 mil euros para obra. Ou seja, valor de financiamento total de 195 mil euros.
Nunca nos foi dito, aquando de financiamento de 195mil para compra e obra , que teríamos de adiantar capitais próprios para a posterior libertação de tranches. Caso tivéssemos tido conhecimento, não teríamos avançado com financiamento nos mesmos termos, tendo em conta que perverte o papel de um banco.
Um banco deve ir de encontro às necessidades dos clientes salvaguardando o seu risco. Com risco totalmente salvaguardado, não se compreende os atrasos na libertação de tranches, a morosidade, os critérios, a resistência, a burocracia, a falta de critério ou o agravamento dos mesmos sem razoabilidade.
Com excepção da 1.ª tranche, no valor de 2.100,00 €, avançada para adiantamento inicial da obra em 03/Dez/24, conforme cláusula 3.ª do DOCUMENTO COMPLEMENTAR ao contrato, estamos nos deparando com bastantes dificuldades na libertação das tranches necessárias ao adiantamento da obra, estando a mesma parada por várias semanas para libertação de tranches e não obstante a nossa insistência, dezenas de e-mails enviados, contactos telefónicos, documentação enviada repetidamente e pedidos constantes que nos justificassem o motivo pelo qual não são realizadas libertações de tranches do crédito aprovado. Estamos desde o dia 02/01 aguardando o montante a ser liberado. E as avaliações sempre pagas, o que no final ainda consta como um débito grande ao total do montante.
De acordo com DOCUMENTO PARTICULAR, n.2 da cláusula 3.ª – Entrega da quantia emprestada e prazo de utilização do empréstimo), “(...) será creditada, por uma ou mais vezes, na sequência de vistorias a efectuar por parte da credora e em função do grau de realização do investimento financiado, apurado em tais vistorias e segundo o critério da credora”.
Será isto natural, normal e aceitável por parte de um banco?
Se tivéssemos capitais próprios para investir, não teríamos pedido crédito à CGD.
Temos um prazo de 1 mês para sair da nossa habitação alugada e não teremos as obras prontas com essa morosidade para a liberação da verba já aprovada.
Data de ocorrência: 13 de janeiro 2025
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