Missão: A CGD tem por objeto o exercício da atividade bancária, tendo em vista a prossecução do interesse público, nos termos do artigo 9º e 81º da Constituição da República Portuguesa.
A Caixa Geral de Depósitos, “uma entidade de interesse público”, insiste em discriminar contra os bolseiros FCT. Sou estudante de doutoramento, e tenho uma bolsa de doutoramento financiada pela FCT (renovável anualmente), da qual aufiro um subsídio mensal de 1074.64€. Como se trata de uma bolsa, o rendimento não é coletável, logo estou isento de IRS. Como estudante de doutoramento, faço algumas viagens ao estrangeiro (nomeadamente a conferências internacionais). Queria, por esta razão, aderir a um cartão de crédito, que é um bem indispensável para qualquer pessoa que viaje internacionalmente (nomeadamente para aceder à rede VISA, aluguer de carros, etc). A solução que a CGD me propõe é criar uma cativação na minha conta poupança igual ao limite do cartão. Isto significa que quer use o cartão ou não, a esse valor nunca tenho acesso. Isto apesar de auferir um rendimento anual na ordem dos 13000€ líquidos, fora os rendimentos variáveis (como os rendimentos obtidos pelas minhas atividades de docência). O que torna a situação mais caricata é que o limite que pedi para o meu cartão de crédito foi de 600€.
A situação é no mínimo ridícula. Há pelo um banco privado (do qual sou cliente) que não pede esta garantia irrisória para um teto de crédito tão baixo. É lastimável que seja este o estado do banco “público”. O banco público vai contra as orientações do próprio Estado, que na legislação decreta que os rendimentos obtidos através de bolsas de doutoramento devem ser contabilizados para este tipo de situações.
Data de ocorrência: 6 de novembro 2020
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