Caixa Geral de Depósitos
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
99,1%
Tempo Médio de Resposta
82,2%
Taxa de Solução
69,1%
Média das Avaliações
43,7%
Taxa de Retenção de Clientes
46,8%
Ranking na categoria
Bancos
1 Santander 83.8
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Caixa Geral de Depósitos - Discriminação contra bolseiros FCT

Resolvida
1/10
Daniel Rosa Ramos
Daniel Ramos apresentou a reclamação
6 de novembro 2020
Missão: A CGD tem por objeto o exercício da atividade bancária, tendo em vista a prossecução do interesse público, nos termos do artigo 9º e 81º da Constituição da República Portuguesa.

A Caixa Geral de Depósitos, “uma entidade de interesse público”, insiste em discriminar contra os bolseiros FCT. Sou estudante de doutoramento, e tenho uma bolsa de doutoramento financiada pela FCT (renovável anualmente), da qual aufiro um subsídio mensal de 1074.64€. Como se trata de uma bolsa, o rendimento não é coletável, logo estou isento de IRS. Como estudante de doutoramento, faço algumas viagens ao estrangeiro (nomeadamente a conferências internacionais). Queria, por esta razão, aderir a um cartão de crédito, que é um bem indispensável para qualquer pessoa que viaje internacionalmente (nomeadamente para aceder à rede VISA, aluguer de carros, etc). A solução que a CGD me propõe é criar uma cativação na minha conta poupança igual ao limite do cartão. Isto significa que quer use o cartão ou não, a esse valor nunca tenho acesso. Isto apesar de auferir um rendimento anual na ordem dos 13000€ líquidos, fora os rendimentos variáveis (como os rendimentos obtidos pelas minhas atividades de docência). O que torna a situação mais caricata é que o limite que pedi para o meu cartão de crédito foi de 600€.

A situação é no mínimo ridícula. Há pelo um banco privado (do qual sou cliente) que não pede esta garantia irrisória para um teto de crédito tão baixo. É lastimável que seja este o estado do banco “público”. O banco público vai contra as orientações do próprio Estado, que na legislação decreta que os rendimentos obtidos através de bolsas de doutoramento devem ser contabilizados para este tipo de situações.
Data de ocorrência: 6 de novembro 2020
Caixa Geral de Depósitos
6 de novembro 2020
Estimado Cliente,

Confirmamos o registo do seu contacto ao qual atribuímos a referência 01920016635.

Estamos empenhados em tratar com rigor e celeridade as exposições que nos são remetidas. Assim, faremos o que estiver ao nosso alcance para esclarecer e corrigir rapidamente o sucedido.
A resposta será assegurada em 15 dias úteis pela Direção de Organização e Qualidade. Este prazo poderá ser excedido quando a natureza da reclamação ou a sua resolução o exigirem.

Convidamo-lo a conhecer o Espaço Cliente em www.cgd.pt. Aqui pode encontrar informação útil, esclarecer as suas questões ou partilhar a sua opinião.
Agradecendo o seu contacto, apresentamos os melhores cumprimentos,

Direção de Organização e Qualidade
Caixa Geral de Depósitos
22 de dezembro 2020
Estimado Cliente

Analisada a situação, informamos que enviámos a resposta à sua reclamação para a sua morada, em 2020-12-16.

Para mais informações, agradecemos que nos contacte através do Espaço Cliente em www.cgd.pt. Aqui pode encontrar informação útil, esclarecer as suas questões ou partilhar a sua opinião.

Agradecendo o seu contacto, apresentamos os melhores cumprimentos,

Direção de Organização e Qualidade
Daniel Rosa Ramos
Daniel Ramos avaliou a marca
30 de dezembro 2020

Não surpreende que o problema não seja resolvido. No fim de contas, a CGD é uma entidade detida pelo Estado. Se funcionasse bem é que era de estranhar. Mais, se não serve para prestar serviço público, não sei porque é que ainda não foi privatizada.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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