De forma a que os herdeiros tenham acesso à conta da pessoa falecida, a CGD exige comprovativo de que o imposto de selo da herança foi pago. No dia 20.08.2020, o imposto foi pago num balcão da CGD (Ribeira Brava-Madeira) e o recibo emitido pela CGD já era prova suficiente de que o imposto estava pago (este documento contém a referência de pagamento que consta da demonstração de liquidação da herança ).
Não obstante, posteriormente a CGD emitiu comunicação a solicitar um documento das Finanças comprovativo de que o imposto se encontra pago... Veio a ser entregue à CGD um documento emitido pelas Finanças comprovativo do pagamento do imposto de selo mas foi recusado pela CGD por não ser uma certidão...
A certidão das Finanças veio a ser entregue na CGD aos 25/08/2020.
No final de Setembro a CGD emite uma comunicação a solicitar agora uma certidão narrativa das Finanças a comprovar que o imposto de selo se encontra pago...
O imposto foi pago em Agosto e em Outubro os herdeiros encontram-se impedidos de aceder à conta!!!
Data de ocorrência: 6 de outubro 2020
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