Em 2021 desloquei-me à Caixa Geral de Depósitos, na qualidade de Acompanhante conforme decretado por Tribunal, da minha mãe, Cacilda Saraiva, com intenção de resolver um processo de Habilitação de Herdeiros do meu pai, Armando Saraiva da Costa. Após análise da certidão de Acompanhante, a CGD requisitou documentos adicionais por parte do Tribunal. Sendo o estatuto de Acompanhante pela sua própria natureza de carácter temporário, transitório, optamos por aguardar. Em 2023, já não na qualidade de Acompanhante, mas sim de Procurador de Cacilda Saraiva, de acordo com o Artigo 262.º do Código Civil, munidos de uma Procuração reconhecida e elaborada pelo Cartório Notarial da Amadora no dia 23 de Maio de 2023 e entregue no dia 25 de Maio de 2023, com texto especifico atribuindo poderes para: “Junto da Caixa Geral de Depósitos, receber em nome da mandante qualquer valor referente a produtos financeiros, à ordem ou a prazo, relativos à herança de Armando Saraiva da Costa, convencionar qualquer partilha de valores tendo o Procurador como beneficiado e destinatário de ditos valores, nomeadamente no que diz respeito às contas 0277001470300; 0277001470020,” encetamos o processo de habilitação de herdeiros. Após análise da Procuração e do nosso pedido, a Caixa Geral de Depósitos enviou-nos a mesma resposta em 2023 que havia enviado no dia 03/11/2021, palavra por palavra, ou seja, nem sequer se dignaram a analisar os documentos, ignoraram a Procuração e requisitam documentos referentes a uma Certidão de Acompanhante que já não se encontra em vigor. Vários contactos mais tarde, e como forma de recusar o acesso dos herdeiros às quantias que lhes pertencem, a CGD continua a ignorar documentos de 2023 (Procuração) para pedir documentos impossíveis de apresentar de documentos de 2021 (Certidão de Acompanhante), agora extintos.
Data de ocorrência: 28 de maio 2023
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