No início do mês de abril, solicitei a este banco um pedido de crédito habitação. Junto com o documentos necessários juntei carta de quitação referente a uma divida, existente com cerca de 19 anos.
Esta divida foi contraída ainda durante o meu casamento, no meu divórcio fico acordado (acorde verbal) que as dividas existentes seriam liquidadas pelo meu ex- conjugue em contrapartida de determinadas cedências pela minha parte. Só em novembro de 2019 tive conhecimento desta divida em meu nome ao consultar o CRC e constatar esse valor. Contatei de imediato a empresa detentora da dívida por forma a tentar resolver a situação. Assim que foi possível acertar os valores, este ano no dia 02 de abril, liquidei esse valor, conseguindo desta forma remover o meu nome da lista "negra" do Banco de Portugal.
A minha primeira vez que solicitei crédito habitação na CGD foi-me recusado, tendo sido informada que esta situação devia-se ao fato de constar o incumprimento no CRC, pediram-me para aguardar que não constasse nada no CRC para voltar a solicitar o mesmo crédito. No início de junho voltei a pedir novo crédito habitação e novamente foi-me recusado, apesar de o CRC estar sem qualquer indicação de incumprimento.
Sou funcionária publica com contrato a termo indeterminado, tenho capital próprio para fazer frente às despesas do CPCV bem como as despesas inerentes aos impostos a pagar com todo o processo.
Estou a ser alvo de discriminação, por algo que ocorreu há mais de 20 anos, por algo que nunca tive conhecimento e por algo que já resolvi, estando a CGD a "agarrar-se" ao CRC anterior devendo apenas consultar o último mês, neste caso o mês de maio, onde já não consta nada em meu nome.
Obrigada
Data de ocorrência: 12 de junho 2020
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