No dia 23 de janeiro de 2014 depositei 4000 USD em notas e qual o meu espanto o dinheiro só estará disponível lá para o dia 29 de janeiro!! Pergunto: o que está legislado quanto ao prazo máximo de conferência de notas de dólares? A máquina nas agências confere as notas de €€ e nada mais!? Mas que belo negócio!! para quê a máquina ter mais valências? Quem fica a arder é o cliente, como tal, enquanto não nos obrigarem ( nós CGD ) deixa andar!?
A CGD como qualquer outro Banco comporta-se literalmente no terreno da impunidade a coberto do Supervisor Bancário e da indiferença dos Partidos/Governo. Qualquer queixa que faça é refutada!? Ai do funcionário que assim não faça! Tempos difíceis para reivindicar justiça! Primeiro não se faziam perguntas e agora não se dão respostas! Nem o Provedor de Justiça nos acode nem Deco nem Defesa do Consumidor, estamos por nossa conta, sós!!
Voltaria a fazer negócio? Não
Oh dona laica virgin, quando não se percebe nada da poda não se manda bitaites!?
Os $$ foram transferidos em $$ para o estrangeiro e foram por isso depositados na minha conta em $$ da CGD ( eles abrem conta em moeda estrangeira a quem solicitar ) não há lugar a cambio, entendeu?? Sendo eu cliente $$ sou discriminado em relação ao cliente €€, por estar 6 SEIS dias com as notas cativas enquanto que o cliente €€ de imediato tem a verba na sua conta, percebeu a diferença?? A minha maior indignação que deveria ser sua também é que não está nada legislado quanto ao prazo mínimo!? Falaram em 6 dias como podiam ser mais. Não seja naífe!! é evidente que não há máquina para ninguém pois 6 dias a gozar com os meus $4000,00... pense um bocadinho vai chegar lá. Passe bem!! É muito feio querer resolver a vida dos outros, quando não se ajuda nada. PS está muito fotogênica na foto!?
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