Estimados Senhores,
Escrevo novamente para expor, pela última vez, a minha total insatisfação com a forma como a CGD tem tratado o meu caso, que está pendente desde 19/11/2024, sem resolução. Após semanas de respostas automáticas, evasivas e manipuladas, fica claro que a vossa abordagem é criar cansaço no cliente para que desista de reclamar. Quero deixar claro que não vou desistir.
Resumo da Situação
Distrato Inflacionado e Má-fé no Processo:
Em 2019, fui convencido pelo gestor do processo a realizar uma única escritura para os três imóveis que adquiri, sob o argumento de que isso reduziria os custos. Na altura, confiei nesta orientação, mas agora, ao decidir vender dois deles (adquiridos por 42.500 euros cada) porque precisava de capital, descobri que essa decisão foi prejudicial para mim.
A CGD, utilizando a ausência de dados concretos na escritura inicial, aproveitou para justificar os valores do distrato com base em avaliações recentes unilaterais, sem me consultar previamente para saber se estava de acordo.
Agiram de má-fé, com base no seu próprio interesse e em total prejuízo para mim, ao exigir valores de distrato inflacionados (55.000 euros e 56.000 euros, respetivamente), que ultrapassam o valor financiado.
Penalização Indevida e Atraso na Amortização:
No dia da escritura, 19/11/2024, fui obrigado a incluir o valor da penalização de 2% no cheque entregue ao banco. A solicitação foi feita diretamente pela responsável Carminda Canedo, como evidenciado no seguinte email:
Email enviado por Carminda Canedo no dia 13/11/2024:
Boa tarde, Sr. Filipe Rodrigues,
Para cada escritura solicitamos emissão de cheque bancário ou cheque visado, a favor de Caixa Geral de Depósitos, S. A., com o seguinte montante:
Fração “B” - €57.164,80;
Fração “D” - €56.144,00.
Cada comprador deverá solicitar a emissão prévia destes cheques. Ao dispor para algum esclarecimento que considere necessário.
Com os melhores cumprimentos,
Carminda Canedo | Gestora Negocial
No entanto, a amortização foi realizada apenas em 17/12/2024, quase um mês depois, durante o qual o banco reteve os valores e cobrou juros desnecessários. Os comprovativos de movimentação da conta confirmam que os valores foram creditados com data-valor 19/11/2024, mas o movimento ocorreu apenas no dia 17/12/2024:
Montante: €57.164,80 (Fração B).
Montante: €55.564,84 (Fração D).
Respostas Manipuladas e Vagas:
No dia 30/12/2024, enviei um email diretamente à responsável Carminda Canedo, levantando questões concretas sobre o processo. Este email detalha as minhas preocupações:
Email enviado no dia 30/12/2024:
Exma. Senhora Carminda Canedo,
Escrevo-lhe diretamente porque foi a responsável pelo processo de distrato relacionado com as frações hipotecadas no âmbito do meu contrato de crédito. Apesar das várias reclamações apresentadas e das respostas subsequentes e vagas, continuo sem compreender nem aceitar os fundamentos para as decisões tomadas.
1. Penalização Antecipada: Porque foi cobrada a penalização de 2% no dia 19/11/2024, quando o contrato indica que esta deveria incidir sobre o capital amortizado, algo que só ocorreu no dia 17/12/2024? Este procedimento levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da cobrança antecipada.
2. Distrato Inflacionado: Porque foi exigido o valor de 111.000 euros para o distrato, quando o montante financiado em 2019 foi de 85.000 euros? Esta decisão parece favorecer exclusivamente a CGD, ignorando as amortizações realizadas e os valores escriturados.
3. Suspeita de Tentativa de Compensação: Não posso deixar de questionar se esta abordagem reflete uma tentativa de compensar a CGD pela minha taxa de juros de 2,400%, que é consideravelmente baixa.
Espero uma resposta detalhada e fundamentada no prazo de 3 dias úteis, que esclareça de forma inequívoca os pontos levantados.
Com os melhores cumprimentos,
Filipe Rodrigues
A resposta, recebida no dia 08/01/2025, demonstrou novamente o padrão evasivo que já tinha ocorrido em comunicações anteriores. Segue a transcrição:
Email de resposta enviado por Carminda Canedo no dia 08/01/2025:
Exmo. Sr. Filipe Rodrigues,
A comissão foi cobrada na mesma data de amortização do montante recebido (em 2 cheques no total de €113.308,80) no empréstimo de que é titular.
Com efeito, a amortização ocorre no dia de vencimento da prestação e após o seu pagamento. Ora, como o vencimento da prestação de dezembro ocorreu no dia 15 (domingo), aguardamos que efetuasse o depósito para pagamento da prestação no dia seguinte (segunda-feira), o que não se verificou.
Assim, no dia 17 (terça-feira), com o valor recebido (€113.308,80), efetuamos o pagamento da prestação de dezembro (€579,16) e o restante foi aplicado na amortização do empréstimo e na cobrança da respetiva comissão (que apenas incidiu sobre €110.432,64).
Espero assim ter esclarecido as suas dúvidas.
Com os melhores cumprimentos,
Carminda Canedo | Gestora Negocial
Conclusão sobre os Emails e Provas: A resposta de Carminda Canedo é inconsistente e demonstra má-fé. No primeiro parágrafo, afirma que a comissão foi cobrada no dia da amortização (17/12/2024), mas os comprovativos de movimentação provam que o valor da comissão foi cobrado no dia 19/11/2024, com o cheque entregue na data da escritura.
Além disso, a responsável continuou a evitar responder às questões concretas, desviando-se intencionalmente do tema principal e apresentando informações manipuladas.
Impacto Pessoal
A CGD, ao abater os valores do distrato com base nas avaliações recentes em vez dos valores previstos na escritura, retirou-me a liquidez necessária para pagar as minhas dívidas. Isto deixou-me numa situação ainda mais complicada, pois continuei com as dívidas por pagar e, além disso, fiquei sem os dois apartamentos.
Esta abordagem apenas foi benéfica para o banco, enquanto me prejudicou gravemente. A má gestão e a falta de boa-fé na condução deste processo agravaram a minha situação financeira e pessoal, colocando-me à beira de incumprimento com compromissos já assumidos.
Decisão e Próximos Passos
Quero deixar claro que não vou desistir de lutar pelos meus direitos.
Estou a tratar da transferência da hipoteca remanescente para outra instituição bancária que ofereça um serviço mais transparente e confiável.
Após este processo, encerrarei a minha conta na CGD, pois, mesmo que houvesse alguma tentativa de corrigir o erro agora, já não confio na instituição.
Além disso, já estou:
Em contacto com a comunicação social para expor publicamente este caso e a forma como a CGD trata os seus clientes;
A acionar os meios legais disponíveis, incluindo a DECO e outras entidades competentes, para que esta situação seja analisada e corrigida.
Espero que a CGD assuma finalmente a responsabilidade e resolva o meu problema de forma justa e imediata. Não estou disponível para continuar a aceitar respostas genéricas e manipuladas.
Filipe Rodrigues
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de janeiro 2025
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