À CGD
Comunico para os devidos e todos os efeitos legais decorrentes dos contratos de mútuo de que sou titular, que recebi em 10 Nov.2016 email da Fidelidade - CGR - de que vão proceder ao pagamento das indemnizações do contrato de seguro do crédito de habitação e do multi-opções, por incapacidade, tendo eu informado por escrito em 31.08.2016 a CGD da activação do seguro. Salvo melhor entendimento e de acordo com a legislação em vigor, e por nada constar do vosso site, se o reembolso for efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir os dois créditos, que é o caso concreto, não tenho de pagar qualquer comissão e/ou juros à CGD, interpondo acção judicial caso os exijam. À cautela e sem conceder:
Requeiro com urgência informação de todos os procedimentos legais necessários para liquidação da dívida desses 2 créditos e ainda se: dívidas ficam saldadas? tenho de pagar algum valor e qual e quanto? tenho ainda de pagar a prestação do seguro em 21.11.2016 e o empréstimo em 30.11?Há alguma comissão, juros obrigatórios e qual o prazo de pagamento, se prestações? Requeiro informação detalhada, transparente, clara e legal de todos os procedimentos para ser concluído este processo sem ser lesado qualquer direito meu como mutuária e segurada, respetivamente da CGD e da Fidelidade, sob pena de procedimento judicial por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Enviei cópia reclamação para o vosso site, mas o vosso email enviado de recepção não vem com o que enviei.
PD
AH
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