ESCOLA DRAMÁTICA E MUSICAL DE MILHEIRÓS-MAIA.
Sou associado desta instituição. No passado dia 17 do corrente desloquei-me àquela associação para pagamento de quotas. Fui atendido pelo presidente da direção, o qual me perguntou se, como habitualmente fazia, ia pagar com moedas. Proferiu palavrões insultuosos, que me abstenho de escrever, empurrou-me uma primeira vez, tentou novo empurrão, tendo-me eu então já precavido impedi-o. Através de telefonema à P.S.P. fui elucidado para pedir o livro de reclamações, e que aguarda-se a chegada de elementos P.S.P. para tomarem conta da ocorrência. Regressei àquela instituição, pedi o livro de reclamações, foi-me respondido pela mesma pessoa já citada que não tem livro de reclamações nenhum. Voltei a contactar a P.S.P. relatando tal facto. Após cerca de uma hora á espera da P.S.P., tive que ausentar-me para deslocação ao posto de saúde para vacinação COVID. Confirmei, entretanto, que o Decreto-Lei nº 246/2007 de 28/6/2007 artigo 7º, nº 2, é obrigatória a aceitação até 50 moedas ( não mais de 50 ). Voltei no passado dia 24 do corrente a tentar de novo efetuar o pagamento, no mesmo local, sendo atendido pela mesma pessoa. Sem mais perguntou-me se ia pagar com moedas! Respondi-lhe que sim, até porque as moedas eram as mesmas que antes havia levado : uma de 1Euro+1 de 50 cêntimos+5 de 2 cêntimos+40 de 1 cêntimo , no total de 47 moedas. De novo a resposta que não aceitava moedas! Mesmo sem as ter visto, ou seja quanto e quais! De novo contactei a P.S.P. que deslocou elementos que me identificaram, inquiriram qual a razão da chamada, e deslocaram-se para a secretaria da associação para identificação, ao que suponho, do já referenciado da direção, e provavelmente para instá-lo quanto ao sucedido. Não estive presente nesta parte da situação, por indicação dos elementos da P.S.P.. Após aguardar a volta daqueles elementos fui informado que não foi, de novo, aceite o meu pagamento nas condições já referidas, e que poderia pedir em qualquer esquadra do país, a partir de 26 do corrente uma " cópia do auto ". Cumprimentos.
Data de ocorrência: 24 de setembro 2022
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