No dia 25 julho 2022 o meu filho de 10 anos sofreu um acidente durante uma aula de surf. Correu risco de vida, pois foi abalroado pela bóia de 6 pessoas operada pela empresa Atlantic Safaris e teve de ser retirado lá debaixo por dois professores da escola de surf.
Pelo que me foi dito ambas as práticas (atividades de recreio com barco a motor+boia de tração e aulas da escola de surf) estão autorizadas a usar o corredor marítimo para as suas atividades. Foi-me dito igualmente que a autorização foi dada pela CM Nazaré, na pessoa do Dr. Orlando Rodrigues, a 19 de julho de 2022.
Não percebo como é que a Polícia Marítimas da Nazaré (a quem me dirigi) compreende e reconhece os riscos associados a autorizar aulas de surf num corredor marítimo (que em todas as situações que conheço é reservado aos barcos) e nada faz. Não percebo também porque é que a CM da Nazaré não pede sequer um parecer à autoridade marítima antes de decidir sobre estas matérias.
Percebo que o Sr. Vereador Dr. Orlando Rodrigues não tenha sequer carta de marinheiro e que não esteja ciente dos perigos que incorrem todos os alunos e professores das escolas de surf, mas peço encarecidamente que estabeleça limites para que o que aconteceu ao meu filho não ocorra com mais ninguém e que não aconteça algo mais grave. O que está a acontecer na praia da Nazaré é como se tivessem colocado uma passadeira numa auto-estrada!
Soluções possíveis:
a) Criar uma zona para as aulas de surf, diferente das atividades com as embarcações.
b) Criar uma plataforma de acesso à boia. As pessoas que se dirigem à embarcação de recreio estão com colete salva-vidas e podem entrar para a bóia através de uma plataforma insuflável colocada na extremidade do corredor marítimo. Nadam até à plataforma, tal como nadariam até à bóia e desta forma entram mais facilmente para a bóia e a aula de surf pode decorrer sem a presença de barcos.
Não vou desistir corrigir esta atrocidade que todos os dias acontece na praia da Nazaré. O que aconteceu ao meu filho enquadra-se no crime de ofensa à integridade física e por isso existe matéria penal a considerar neste caso. O Estado poderá ter também neste caso responsabilidade associada por Negligência Grosseira, uma vez que autorizou a prática de aulas de surf (permanência de pessoas) na zona que se destina (na lei marítima) ao acesso do mar à praia e da praia ao mar por parte de embarcações, motas de água e pranchas motorizadas (jet ski).
Data de ocorrência: 26 de julho 2022
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