ASSUNTO:
Incumprimento de procedimento administrativo Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro e incumprimento artigo 12.º e artigo 26.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de Abril.
SINTESE:
Dia 09/03/2022, enviei correspondência eletrónica com a entidade visada através do endereço «geral@cm-povoacao.pt», onde apresentei uma reclamação informal/exposição sobre a qual, pretendia obter esclarecimentos sobre uma alteração rodoviária no Concelho da Povoação, que me lesou enquanto utente, e por saber o histórico desta entidade, adverti-a que deveria respeitar o plasmado no Código de Procedimento Administrativo referente ao tempo de resposta definido, tal como, que deveria dar tratamento à comunicação eletrónica igual à entregue em papel, cfr o estipulado no DL 135/99 de 22 de abril.
Tal como já era esperado e é comum nesta entidade nem foi acusada receção, nem foi dado encaminhamento correto até que me fosse dada uma resposta à minha reclamação legitima.
Passaram 60 dias corridos após a minha comunicação.
PRETENDIDO:
- Ver a situação dos estacionamentos na Rua do Morro, resolvida
- receber resposta administrativa oficial por parte da entidade visada.
OUTRAS INFO'S RELEVANTES:
- Irei encaminhar também a presente reclamação à Inspecção Regional das Atividades Económicas.
Data de ocorrência: 9 de março 2022
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