Esta reclamação deve-se não apenas a uma ocorrência, mas a diversas situações que decorreram nos últimos anos de uma forma mais ou menos recorrente.
Os responsáveis pelos espaços verdes do município fazem a manutenção do relvado em frente a minha casa muitas vezes aos fins de semana e a horas em que a maior parte das pessoas estará ainda a dormir (8 da manhã ou mesmo antes). Esta prática revela, não só um desrespeito enorme para com os munícipes, mas também um desconhecimento da lei.
Segundo o Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro
Artigo 9.º Actividades ruidosas temporárias
1 - O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O exercício das actividades referidas no número anterior pode ser autorizado durante o período nocturno e aos sábados, domingos e feriados, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela câmara municipal.
Ora a acontecer com conhecimento da câmara, estas actividades tiveram de ser autorizadas, o que, devido ao seu carácter pouco urgente (pelo menos para mim que não tenho conhecimentos na área da arquitetura paisagista e gestão de espaços verdes), me faz confusão. Sem autorização, estas actividades representam uma violação da lei e podem ser alvo de coimas.
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